Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO – SP. Sem revisão da oradora.) – Deputado Chico Alencar, uma questão foi contemplada, além do item que o Deputado Gilson Marques já explicou, de que o fornecimento do e-mail é feito pelo próprio interessado. Eu entendo a sua preocupação, de que a pessoa tem que responder e dar a confirmação, mas, quanto a sua preocupação de não passar por cima de lei ou dar bypass, se V.Exa. ler o § 1º do art. 7º-A, verá que está escrito o seguinte: Art. 7º-A …………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 1º O disposto neste artigo não exclui as determinações, na forma da legislação vigente (…). Então, é uma evolução. Nada impede que aprimoremos o texto com a sua preocupação, mas, com as explicações que foram dadas, eu espero que V.Exa. esteja contemplado.

Tags: esclarecimento, Subemenda substitutiva global, Projeto de lei ordinária, Alienação fiduciária, Meio eletrônico, Notificação, Consumidor, Estabelecimento comercial, Prestação de serviços à comunidade, Código de Defesa do Consumidor, Correio eletrônico

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