Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL – RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Eu vou encerrar. Só quero deixar claro que não estou contemplado nem sem preocupação quanto a isso. Estamos entrando na seara dos direitos do consumidor, e não simplesmente na da modernização dos procedimentos. Os mais pobres ficam fragilizados por não terem pleno domínio dos meios eletrônicos. Não basta a pessoa declarar que não tem e-mail ou WhatsApp. Se está na lei que a comunicação será feita por esses meios, fica estranho. Isso aí tem uma carinha de jabuti, por melhor que seja a intenção de quem propôs a emenda. A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO – SP) – Jabuti do quê, Deputado Chico? Eu não entendi. V.Exa. pode especificar? Não há jabuti nenhum. Explique o que tem carinha de jabuti. Quero só esclarecer isso, porque o trabalho aqui é sério, feito por uma consultoria, e nós atendemos às emendas. Se V.Exa. tinha alguma contribuição a dar ao texto, nós poderíamos ter colocado uma frase a mais quando fizemos o relatório — havia toda a abertura para isso. Mas não há jabuti nenhum inserido. Pode haver, talvez, um desconforto no sentido de V.Exa. não assentir plenamente com o dispositivo. Eu entendo a sua preocupação em relação aos mais pobres. Ajuste de redação nós temos toda a abertura para fazer. Mas dizer que há jabuti, desculpe-me, eu me sinto desrespeitada. O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL – RJ) – Não! Não há desrespeito nenhum. Só que alienação fiduciária é uma coisa, e direito do consumidor e relação de consumo é outra. Alienação fiduciária é um contrato, e, em nome de modernizar as informações do direito do consumidor, está-se entrando na seara do contrato. Foi nesse sentido que eu usei a velha expressão.

Tags: Crítica, Subemenda substitutiva global, Projeto de lei ordinária, Alienação fiduciária, Meio eletrônico, Notificação, Consumidor, Estabelecimento comercial, Prestação de serviços à comunidade, Código de Defesa do Consumidor, Direito do consumidor, População de baixa renda

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