Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL – RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Por favor, peço toda a atenção da Relatora, a Deputada Adriana Ventura. Há um ponto das emendas — e, como elas chegam agora, nós ficamos em cima do laço para apreciá-las — que nos preocupa bastante. A alienação fiduciária, nessa linha da modernização da comunicação, está deixando de garantir o aviso de recebimento por um documento, via postagem, e simplificando, em tese garantindo a comunicação de alienação fiduciária de bem ao cliente e ao consumidor apenas por WhatsApp ou por e-mail. A nós nos parece que fragiliza muito o direito do consumidor restringir ou “exclusivizar” esse meio de comunicação. Quem é que já não deixou de receber e-mail ou mensagem de WhatsApp? Não vamos achar que os meios eletrônicos, além de modernos, como o são, são infalíveis. A alienação fiduciária é algo muito grave. A emenda é sobre algo que não estava no projeto. Eu pediria a reconsideração, uma explicação melhor sobre isso, porque nos parece que pode criar problemas para aquele que queremos defender, que é o consumidor.

Tags: esclarecimento, Subemenda substitutiva global, Projeto de lei ordinária, Alienação fiduciária, Meio eletrônico, Notificação, Consumidor, Estabelecimento comercial, Prestação de serviços à comunidade, Código de Defesa do Consumidor

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