O SR. DELEGADO FABIO COSTA (Bloco/PP – AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados, eu venho a esta tribuna falar de algo gravíssimo, uma das piores notícias que nós brasileiros recebemos nos últimos dias: a legalização do uso da maconha, uma iniciativa que está vindo por meio do Supremo Tribunal Federal. Como se não bastasse a legalização do uso da maconha, algo que nós combatíamos e temíamos havia muito tempo, o Supremo ainda afirma qual a quantidade que o indivíduo pode portar sem nem sequer ser incomodado ou advertido pela polícia. Para termos uma ideia, de acordo com o entendimento que está sendo firmado pelo Supremo, o indivíduo pode portar até 60 gramas de maconha. Para que V.Exas. tenham ideia do que significam 60 gramas de maconha, eu trouxe aqui 60 gramas de fumo, 60 gramas de tabaco, para que tenham a exata noção da quantidade absurda que o Supremo quer liberar para que os indivíduos portem esta droga sem ser incomodados por nenhuma pessoa. Com esta quantidade, 60 gramas, o usuário ou indivíduo pode fazer 60 “baseados”. O policial vai se deparar com esta situação nas ruas e não poderá sequer advertir este indivíduo, sob pena de responder por constrangimento ilegal ou por abuso de autoridade. O fato é que os papéis, mais uma vez, vão se inverter no Brasil, como sempre acontece nesta completa inversão de valores. Como é que o policial vai saber se aquele indivíduo está com 50 gramas, 60 gramas ou 70 gramas? Ele vai ter que juntar ao seu equipamento obrigatório uma balança de precisão para pesar a quantidade de droga para dizer se pode liberar ou não aquele indivíduo. Isso é um completo absurdo! É mais uma prova da invasão das atribuições desta Casa, do Congresso Nacional, que foi eleito pelo povo para discutir estas questões após amplo debate, depois de passar por diversas Comissões. O Supremo, mais uma vez, atropela a atribuição e a competência desta Casa, com um ativismo judicial sem nenhum limite. Para encerrar, Sr. Presidente, digo que o que nós vamos ver é, naturalmente, o aumento do consumo de drogas e o fomento do tráfico de drogas no Brasil, especialmente porque o tráfico continuará sendo proibido, e uma maior quantidade de famílias será destruída por este mal terrível que é o uso de entorpecentes pelas famílias brasileiras. Portanto, eu peço ao Supremo Tribunal Federal, em nome de todas as famílias brasileiras, que não dê continuidade a este julgamento absurdo e que esta decisão seja tomada a partir do Poder Legislativo. Muito obrigado.