Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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O SR. DUARTE JR. (Bloco/PSB – MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu quero apenas fazer um registro. Olhei atentamente o projeto que fala sobre a exigência do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e fiquei preocupado com a possibilidade de ser facultada a apresentação do Código de Defesa do Consumidor de forma digital. Eu espero que a intenção do legislador seja respeitada na prática, pois a presença visível do Código de Defesa do Consumidor, seja impressa, seja digital, é fundamental para o empoderamento do consumidor. O consumidor bem informado se torna um cidadão respeitado. O consumidor é o maior, o melhor e o principal fiscal da relação de consumo. Por isso, a informação, a existência do CDC nos estabelecimentos comerciais, Sr. Presidente, é fundamental. Essa é a nossa ponderação, a nossa reflexão em defesa do consumidor, em defesa do povo brasileiro. Meu muito obrigado.

Tags: Projeto de lei ordinária, facultatividade, Estabelecimento comercial, Código de Defesa do Consumidor, Meio eletrônico, oferecimento

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