O SR. GILSON MARQUES (NOVO – SC. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente. É com alegria que eu subo a esta tribuna para dizer que também sou autor deste projeto, que esse foi o terceiro projeto que protocolei na legislatura passada, o Projeto de Lei nº 4.109, de 2019. Ele pretende desobrigar qualquer comerciante do Brasil a ter o Código de Defesa do Consumidor fisicamente. Desde o dono de food truck até o dono de pequena mercearia e qualquer prestador de serviço têm que ter fisicamente o Código de Defesa do Consumidor, o que, Deputado Cabo Gilberto Silva, não faz nenhum sentido. Por quê? Primeiro, porque todo mundo tem o celular na mão e consegue consultá-lo on-line e atualizado. O Código de Defesa do Consumidor deve mudar todas as semanas. Eu participo da Comissão desta que tem 40 projetos na pauta. Todos os meses são aprovados projetos que alteram o Código de Defesa do Consumidor. Eu fico pensando: eventualmente, com o estabelecimento que não tem o Código de Defesa do Consumidor fisicamente vai acontecer o quê? Um fiscal da Prefeitura vai fiscalizar o estabelecimento? Se houver um fiscal, e for constatado que o estabelecimento não tem o código, alguém vai fechar o estabelecimento, vai multá-lo? Isso é um absurdo sem tamanho. Este projeto possui um segundo objetivo, que é o de retirar a obrigação de instalação das inúmeras plaquinhas, que contaminam o ambiente, que precisam de um espaço e que pouco efeito trazem. Ele traz a opção de essa organização ser feita de forma on-line. É um absurdo a quantidade de informação que os políticos acham que os consumidores devem ter e à qual tem que prestar atenção. Eu vou dar alguns exemplos só do Município de São Paulo: placa para exigir nota fiscal; placa com o telefone do PROCON e da Polícia Civil; placa sobre proibição de fumar; placa com o número do Disque Denúncia e para denunciar violência contra a mulher; placa sobre atendimento preferencial, com a inclusão de atendimento prioritário; placas, no caso de pet shop, sobre proibição de maus-tratos; aviso informativo sobre prática de ato discriminatório; placa informativa sobre filmagem em ambiente. Eu não tenho tempo à disposição para falar sobre as inúmeras placas que são obrigatórias em todos os estabelecimentos, só na cidade de São Paulo. Imaginem nos outros Estados, imaginem as federais. Existe um projeto que obriga a colocação de uma placa no painel dos carros de que é proibido ingerir bebida alcoólica e dirigir, como se o cara, quando entrasse no carro, já não tivesse ingerido e como se aquilo fizesse ele não ingerir. Então, este projeto retira essa obrigação de manter um exemplar físico e leva tudo para o on-line, para a pessoa, se quiser, ter a informação de forma eletrônica, dando-lhe mais liberdade. Isso facilita para o empreendedor, que dá emprego, que gera riqueza, que voluntariamente compra e vende produtos e serviços, sem a enganação do político, que exige, obriga, regulamenta. Todo político diz que vai desregulamentar e faz exatamente o inverso. Finalmente, depois de 4 anos e meio, tivemos um movimento contrário. Obrigado pela aprovação do projeto.