Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO JOSÉ MEDEIROS (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Sr. Presidente, eu peço a V.Exa. que consigne, nos Anais da Casa, o seguinte documento: CARTA DE FRAMINGHAM, MASSACHUSETTS DECLARAÇÃO AOS POVOS DO MUNDO “O corpo político é (…) um pacto social pelo qual todo o povo entra em aliança com cada indivíduo e cada indivíduo com todo o povo, sendo todos regidos por certas leis para o bem comum. É dever do povo, portanto, ao elaborar uma constituição de governo, prever um modo justo de produzir leis, bem como uma interpretação imparcial e uma execução fiel delas, para que cada homem possa, em todos os momentos, encontrar nelas a sua segurança.” CONSTITUIÇÃO DA COMUNIDADE DE MASSACHUSETTS DECLARAÇÃO DE DIREITOS E ESTRUTURA DE GOVERNO (1780) MAIS ANTIGA CARTA MAGNA ORIGINAL AINDA EM VIGOR NO PLANETA Os membros e participantes reunidos no Segundo Congresso Conservador Brasil- Estados Unidos (CCB-USA) realizado na Reobote Church, cidade de Framingham, Massachussetts nos dias 12 e 13 de Agosto de 2023, decidiram criar e aprovar esta “Declaração aos Povos do Mundo” com base nos seguintes termos: 1.Todos os indivíduos têm direitos essenciais reconhecidos por diversos tratados, especialmente as constituições formadas em países de base republicana e democrática, como o Brasil e os Estados Unidos da América. 2.Dentre os direitos essenciais estão os relacionados à vida, à liberdade, à propriedade e ao direito a cada indivíduo de buscar sua própria felicidade de modo interdependente na convivência social da qual emerge a prosperidade coletiva. 3.Tais direitos naturais são garantidos no ordenamento jurídico nacional e internacional, conforme citado no primeiro item desta Declaração. 4.O Estado de Direito decorrente da soma das vontades gerais do Povo na constituição do respectivo ordenamento legislativo e de seu estrito cumprimento, de maneira a não permitir que nenhum indivíduo esteja acima da Lei, ainda que formalmente legitimado no Serviço Público. 5.Tal preceito fundamental que garante a paz e a justiça social jamais deve ser subvertido pela desertificação das leis e substituídas pela discricionariedade de servidores públicos, subjugando indivíduos à sua vontade, violando sua autonomia e soberania, fatores que resultam no totalitarismo e na desgraça do caos social. 6.Os participantes deste Congresso reconhecem que os direitos essenciais, dentre estes a preservação do Estado de Direito, não foram devidamente vigiados pela Sociedade. A permissividade, a libertinagem e os afrouxamentos morais violaram sua conservação, abrindo espaços para a ocupação indevida de pessoas que não representam os desígnios da Sociedade, superando as que genuinamente a representam, fato conhecido como aparelhamento do Estado nos seus Três Poderes quebrando, assim, freios e contrapesos e desequilibrando todo o estamento de interesse público que agora serve apenas a diversos interesses privados. 7.Está claro para todos aqueles que têm dentro de si acesa a chama da liberdade e da autonomia individual, constituindo a absoluta maioria dos povos, que ainda é tempo de revertermos tal estado de coisas, despertando os respectivos círculos de relacionamento social de forma pacífica e republicana. Está igualmente claro que o caos e instabilidade social que vem se formando em conflito com a paz e a justiça aspiradas por todos os que desejam viver em prosperidade e evolução como ser humano em todos os sentidos é algo pedagógico, oferecendo-nos a oportunidade de corrigir os rumos de nossos países. 8.Tal oportunidade se reveste das providências inescusáveis de protagonizarmos, como Povo, titulares exclusivos do poder concedido temporária e limitadamente a servidores públicos, tendo como prioridade absoluta o resgate moral e legal do processo eleitoral, devolvendo-nos o direito inalienável à apuração pública dos votos físicos ao final de cada pleito, na própria seção eleitoral, sem o qual, a democracia não existe, senão como farsa. 9.É também inexorável revermos a estrutura da organização federativa, hoje excessivamente centrada no Governo Federal, colocando em risco todos os direitos descritos nesta Declaração. A busca pela adoção do federalismo pleno realiza-se por meio da autonomia legislativa, judiciária, tributária e administrativa dos estados federados. É na localidade que as pessoas vivem, de onde concedem aos poderes subsidiários acima, como o estado federado e o Governo da União, apenas os poderes que lhes competem, em correta divisão de competências. 10.Para consolidar tais providências, fortalecendo e protegendo os direitos naturais de cada indivíduo como a menor de todas as minorias, será preciso criar, desenvolver e implementar, por meio de referendo nacional, uma nova Carta, verdadeiramente Magna, sintetizada em princípios gerais autoaplicáveis e compreensíveis a qualquer cidadão. Esta crise do Estado de Direito, subvertido do Direito do Estado ou Estado de Exceção, sem nenhum consentimento do Povo, será saneada apenas com a coesão social advinda da compreensão dos fatos, ainda que impacte apenas àqueles que não se caiam. É necessário ter em mente que todo processo totalitário que submete a todos, incluindo àqueles que não se importam ou que se rendem ao medo, começa exatamente com a situação em curso. É hora de exercermos o nosso Poder como Povo e empreendermos todos os esforços, pacificamente, dentro dos marcos civilizatórios que nos caracterizam como povos ordeiros e submetidos a um Estado de Direito justo e reconhecido por todos, restabelecendo a paz social e a soberania individual em nossos países. Framingham, MA 13 de agosto de 2023      

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