O SR. JOSÉ MEDEIROS (PL – MT. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente. Parabenizo todos os congressistas que participaram, nos dias 12 e 13 de agosto de 2023, nos Estados Unidos, em Boston, de um congresso conservador e me mandaram uma carta, Sr. Presidente, para que eu pudesse ler aqui no Parlamento brasileiro. Carta de Framingham, Massachusetts Declaração aos Povos do Mundo “O corpo político é […] um pacto social pelo qual todo o povo entra em aliança com cada indivíduo e cada indivíduo com todo o povo, sendo todos regidos por certas leis para o bem comum. É dever do povo, portanto, ao elaborar uma constituição de governo, prever um modo justo de produzir leis, bem como uma interpretação imparcial e uma execução fiel delas, para que cada homem possa, em todos os momentos, encontrar nelas a sua segurança.” Essa é uma declaração feita na Constituição do Estado de Massachusetts, em 1780, uma das mais antigas Cartas Magnas ainda em vigor no planeta. Os membros e participantes reunidos no Segundo Congresso Conservador Brasil-Estados Unidos (CCB-USA) realizado na Reobote Church, cidade de Framingham, Massachusetts nos dias 12 e 13 de agosto de 2023, decidiram criar e aprovar esta “Declaração aos Povos do Mundo” com base nos seguintes termos: 1. Todos os indivíduos têm direitos essenciais reconhecidos por diversos tratados, especialmente as constituições formadas em países de base republicana e democrática, como o Brasil e os Estados Unidos da América. 2. Dentre os direitos essenciais estão os relacionados à vida, à liberdade, à propriedade e ao direito a cada indivíduo de buscar sua própria felicidade de modo interdependente na convivência social da qual emerge a prosperidade coletiva. 3. Tais direitos naturais são garantidos no ordenamento jurídico nacional e internacional, conforme citado no primeiro item desta declaração. 4. O Estado de Direito decorrente da soma das vontades gerais do povo na constituição do respectivo ordenamento legislativo e de seu estrito cumprimento, de maneira a não permitir que nenhum indivíduo esteja acima da lei repito, nenhum indivíduo esteja acima da lei , ainda que formalmente legitimado no serviço público. 5. Tal preceito fundamental que garante a paz e a justiça social jamais deve ser subvertido pela desertificação das leis e substituído pela discricionariedade de servidores públicos, subjugando indivíduos à sua vontade, violando sua autonomia e soberania, fatores que resultam no totalitarismo e na desgraça do caos social. 6. Os participantes deste congresso reconhecem que os direitos essenciais, dentre estes a preservação do Estado de Direito, não foram devidamente vigiados pela sociedade brasileira. A permissividade, a libertinagem e os afrouxamentos morais violaram sua conservação, abrindo espaços para a ocupação indevida de pessoas que não representam os desígnios da sociedade, superando as que genuinamente a representam, fato conhecido como aparelhamento do Estado nos seus Três Poderes, quebrando, assim, freios e contrapesos e desequilibrando todo o estamento de interesse público que agora serve apenas a diversos interesses privados. 7. Está claro para todos aqueles que têm dentro de si acesa a chama da liberdade e da autonomia individual, constituindo a absoluta maioria dos povos, que ainda é tempo de revertermos tal estado de coisas, despertando os respectivos círculos de relacionamento social de forma pacífica e republicana. Está igualmente claro que o caos e a instabilidade social que vem se formando em conflito com a paz e a justiça aspiradas por todos os que desejam viver em prosperidade e evolução como ser humano em todos os sentidos é algo pedagógico, oferecendo-nos a oportunidade de corrigir os rumos de nossos países. 8. Tal oportunidade se reveste das providências inescusáveis de protagonizarmos, como povo, titulares exclusivos do poder concedido temporária e limitadamente a servidores públicos, tendo como prioridade absoluta o resgate moral e legal do processo eleitoral, devolvendo-nos o direito inalienável à apuração pública dos votos físicos ao final de cada pleito, na própria seção eleitoral, sem o qual a democracia não existe, senão como farsa. 9. É também inexorável revermos a estrutura da organização federativa, hoje excessivamente centrada no Governo Federal, colocando em risco todos os direitos descritos nesta declaração. A busca pela adoção do federalismo pleno realiza-se por meio da autonomia legislativa, judiciária, tributária e administrativa dos Estados Federados. É na localidade que as pessoas vivem, de onde concedem aos poderes subsidiários acima, como o Estado Federado e o Governo da União, apenas os poderes que lhes competem, em correta divisão de competências. 10. Para consolidar tais providências, fortalecendo e protegendo os direitos naturais de cada indivíduo como a menor de todas as minorias, será preciso criar, desenvolver e implementar, por meio de referendo nacional, uma nova Carta, verdadeiramente Magna, sintetizada em princípios gerais autoaplicáveis e compreensíveis a qualquer cidadão. Devido ao tempo, Sr. Presidente, como faltam ainda dois parágrafos, eu peço a V.Exa. que consigne totalmente o meu documento nos Anais da Casa, para que fique para a história. Muito obrigado, Sr. Presidente.