O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/UNIÃO – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, este projeto é muito simples. Ele permite ao dono de estabelecimento comercial, que hoje tem a obrigatoriedade de disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor, disponibilizá-lo de maneira virtual, até para que o dono do estabelecimento não precise ficar comprando um novo código todas as vezes que ele é atualizado. Nós que conhecemos a Comissão de Defesa do Consumidor sabemos que todos os anos, no mínimo, as normas sobre o consumidor são alteradas, e o sujeito é obrigado a comprar um novo código. Eu acredito que isso seja um avanço. Eu entendo que o projeto do Deputado e nosso amigo Alexis Fonteyne vem justamente para desburocratizar e permitir uma maneira digital mais simples, mais avançada de se disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor, mas eu também sei que o posicionamento dele é o meu posicionamento e é o posicionamento do Deputado Gilson Marques, de que sequer o Código de Defesa do Consumidor deveria ser obrigatório nos estabelecimentos comerciais, porque ninguém o pede. Quando se tem um problema com o estabelecimento, não se fala: “Veja-me o CDC aí, por favor”. Ninguém faz isso, gente, pelo amor de Deus! Todos nós conhecemos bem o meio jurídico. O sujeito vai procurar o PROCON, vai procurar um advogado. O ramo do direito do consumidor é, aliás, um dos que eu mais gosto de estudar e nunca vi nenhum caso em juízo do sujeito que buscou o Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento: “O meu pedido veio errado. Traga-me o CDC”. Ninguém nunca pediu o Código de Defesa do Consumidor para o garçom, gente. Vamos ser muito realistas! Estamos defendendo só uma indústria que fabrica o Código de Defesa do Consumidor todos os anos, as versões atualizadas, para vender a estabelecimento comercial. Em São Paulo já tivemos a máfia dos fiscais, que usava coisas pequenas como essa, de não haver o código atualizado no estabelecimento comercial, para achacar o empresário. Então, acha um detalhe aqui, uma coisa ali. São tantas regras, que é impossível para o empreendedor cumprir todas. Se é impossível para o empreendedor cumprir todas as regras, o fiscal decide a seu bel-prazer se multa ou se não multa. Isso é um prato cheio para a corrupção, é um prato cheio para achacarem o empreendedor, sendo que ninguém, nem mesmo advogado, pede o Código de Defesa do Consumidor quando há um problema no estabelecimento comercial. Este projeto não tira a obrigatoriedade, que é o que eu defendo eu acho uma bizarrice obrigar o sujeito a deixar o Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento , mas já é um avanço ele poder pelo menos apresentar uma versão digital, que ele não vai ter que comprar todos os anos, renovar aquilo todos os anos e manter algo físico lá, que ninguém pede, que ninguém usa. No final das contas, isso só protege uma indústria, como eu já disse, que imprime o Código de Defesa do Consumidor todos os anos, para vender para donos de bar e restaurante. Obrigado, Sr. Presidente.