O SR. PEDRO AIHARA (Bloco/PATRIOTA – MG. Sem revisão do orador.) – Pelo Deputado Rogério Correia eu aguardo, Sr. Presidente. (Risos.) Sr. Presidente, cumprimentando V.Exa. e toda a Casa reunida, venho falar de um assunto muito grave que explodiu na imprensa esta semana. Refiro-me à questão dos pacotes da linha “Promo” da 123 Milhas, que estão sendo unilateralmente revogados pela própria empresa. A empresa, sem dar maiores explicações, suspendeu todos esses pacotes que os consumidores já haviam comprado, já haviam adquirido, limitando-se a dizer que elas receberiam vouchers parcelados com correção de 150% do CDI. Ocorre que, obviamente, quando qualquer consumidor, quando os cidadãos brasileiros sobretudo aquele cidadão brasileiro que nem sempre tem condições de comprar um produto na tarifa tradicional adquirem um pacote desse, não só adquirem a passagem aérea, como também fazem a reserva ali do hotel, do local onde vão ficar, a reserva de pacotes turísticos, na maioria das vezes tendo que pagar parte disso antecipada. O consumidor faz também a locação de carros e de outros produtos, e agora se vê completamente desamparado diante dessa patifaria que a empresa faz mais uma vez. É importante lembrar que aqui no Brasil já houve casos semelhantes. Recentemente, nós vimos o caso do Hotel Urbano, da Hurb, que também, de forma unilateral, deixou vários consumidores no prejuízo. É muito importante que esta Casa, enquanto representante do povo, se atente a essa situação, que infelizmente tem sido recorrente. E aquele cidadão que se organizou, tirou férias nesse período, se programou, reservou o seu dinheiro, fez pagamentos antecipados, agora se vê diante da possibilidade de ter que arcar com esse prejuízo, inviabilizando, inclusive, um direito constitucional, que é o direito ao lazer, que é o direito de realmente poder viajar para se divertir, para conhecer outros locais. É importante citar que sobre esse posicionamento da 123 Milhas já ativamos a SENACON, já acionamos as Comissões, e que isso também vai ser alvo de investigação nesta Casa pela CPI das Pirâmides Financeiras. Cito ainda que o nosso Código de Defesa do Consumidor não está sendo cumprido. No caso do art. 35, que fala sobre a questão do não cumprimento da oferta por parte da empresa, a empresa teria que se obrigar, na hipótese dessa alternativa, à emissão dos vouchers, que obviamente não são dinheiro, não atendem à demanda do consumidor, mas é importante lembrar que podemos também é necessário que o cidadão que nos acompanha saiba disso exigir o cumprimento forçado da oferta, inclusive com todas as questões referentes à passagem original que se tenha emitido, como também temos a possibilidade de solicitar toda a recomposição desse prejuízo, inclusive com perdas e danos. É importante citarmos isso porque mais uma vez o consumidor brasileiro está cansado de ser feito de bobo, de ser feito de otário. E não podemos tampar os nossos olhos, os nossos ouvidos para mais esse absurdo que está acontecendo. É importante ressaltar que, quando essas pessoas deixam de viajar, estamos falando de uma parcela muito importante da nossa população que muitas vezes encontra nesse tipo de tarifa flexível, de tarifa promocional, a única possibilidade para ter um momento de lazer no nosso Brasil, que tanto exige momentos de diversão, haja vista as baixarias políticas que infelizmente acompanhamos diariamente. Obrigado, Sr. Presidente.