Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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O SR. PROF. REGINALDO VERAS (Bloco/PV – DF. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) – Presidente, enfatizo que foi acordada com o Deputado Kim Kataguiri a rejeição da emenda, até porque parte do que ele propunha já foi incorporado ao substitutivo. Para manter o formalismo regimental, permita-me ler aqui o parecer à emenda. “A Emenda nº 1 propõe, segundo sua justificação, ‘alterar a redação do art. 5º do Projeto de Lei nº 1.050, de 2021, para deduzir o percentual de 1% da parcela destinado ao pagamento de prêmios e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação’. O autor entende que esta medida é mais adequada do que promover a dedução da parcela destinada à cobertura de despesas de custeio e manutenção dos agentes operadores (lotéricos). Além disso, é incluída cláusula de vigência de 5 anos para a destinação desse recurso para o programa criado pelo PL em tela. Tal medida seria necessária para atendimento do art. 141 da Lei nº 14.436, de 2022 (LDO 2023), que estabelece que as proposições legislativas que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, 5 anos. Considerando que as alterações legislativas propostas no substitutivo já contemplam a previsão de revisão e estabelecem solução alternativa em que a renda líquida de um concurso por ano das loterias de prognósticos numéricos seja destinada ao Tesouro Nacional para o financiamento do programa, nosso voto é pela rejeição da Emenda nº 1. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, somos pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1, que recebeu o devido apoiamento regimental. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação orçamentária e financeira da Emenda de Plenário nº 1 e, no mérito, pela sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário com apoiamento regimental.” Sr. Presidente, permita-me ainda dizer que tenho orgulho enorme de ser o Relator deste projeto, porque sou professor da rede pública e da rede particular de ensino. Toda a minha vida foi dedicada à educação no ensino médio. O que este projeto está propondo nós já fazíamos, de forma voluntária, no Brasil, especialmente em Brasília. Na época da universidade vinculada à Fundação Leonel Brizola, nós rodávamos este País dando aula complementar para alunos que iam se submeter ao ENEM em São Luís, em Pedreiras e em Recife. O Deputado Túlio Gadêlha, no início deste projeto que implementávamos Brasil afora, era um dos seus coordenadores — eu era o coordenador nacional, e ele, o coordenador no Estado de Pernambuco. Portanto, é meritória a propositura do Deputado, porque aquilo que se fazia voluntariamente, ainda que fosse de forma dispersa, pode agora ser feito de forma institucionalizada e com recurso garantido. Tenho certeza de que a Jacimara Maciel, ex-coordenadora do projeto da universidade Fundação Leonel Brizola no Estado do Maranhão, está feliz da vida por ver algo da prática vir agora para a teoria e virar legislação neste País. Parabéns, Deputado Pastor Gil!

Tags: Parecer do relator, Emenda de plenário, Projeto de lei ordinária, Programa de apoio, Rede pública de ensino, Aluno, Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

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