Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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O Deputado orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 13, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.438, de 2023, que altera a Lei nº 4.737, de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral (Minirreforma Eleitoral de 2023).

O SR. RENILDO CALHEIROS (Bloco/PCdoB – PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, essa matéria carece de uma certa reflexão do Plenário. Nós estamos aqui estabelecendo 100% do quociente eleitoral, dificultando a pluralidade partidária no Brasil. E agora nós estamos assegurando que o número de candidatos será muito pequeno. Nós estamos usando duas réguas que são nocivas à democracia representativa, à pluralidade partidária, e ferindo o princípio constitucional da proporcionalidade. O que alguns Líderes estão fazendo aqui é largando de lado os seus correligionários que são de Estados médios ou menores e das pequenas cidades. A maioria das cidades no Brasil são pequenas. São nove Vereadores. Quando se admitem mais seis, serão 15 candidatos. É um número pequeno, mas se assegura a democracia representativa e o princípio da proporcionalidade. A Federação vota “sim”.

Tags: Orientação de bancada, Requerimento de destaque de votação em separado, Emenda de plenário, Projeto de lei ordinária, Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), Voto favorável

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