A SRA. JANDIRA FEGHALI (Bloco/PCdoB – RJ. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, o PL 4.172/23 substitui uma medida provisória que trata exatamente das obras inacabadas. O que não havia na medida provisória em relação à cultura entrou no PL. Eu quero agradecer à Deputada Flávia Morais, Relatora da matéria, e ao Deputado José Guimarães, Líder do Governo, porque nós conseguimos, a partir dessa introdução… A Lei Aldir Blanc é uma lei da descentralização, é uma lei da diversidade, é uma lei da desburocratização. Ninguém queria que a fonte dos recursos para a cultura entrar no PAC viesse da Lei Aldir Blanc. Mas essa não foi uma decisão somente do MinC. Essa foi uma decisão de governo. Na medida em que essa questão veio no texto ela estava posta, e dificilmente conseguiríamos suprimi-la pela fonte , nós trabalhamos a construção de um acordo baseado nas demandas dos coletivos de cultura, da Política Nacional de Cultura Viva, que tem os Pontos de Cultura pelo Brasil inteiro, e trabalhamos a ideia, primeiro, de não mexer no texto permanente da Lei Aldir Blanc. A Lei Aldir Blanc não será alterada. O uso dos seus recursos em no máximo 30% será trabalhado na lei transitória, e nós pedimos também que isso seja feito no tempo de duração do PAC. Portanto, essa alteração é transitória, no limite do tempo do Programa de Aceleração do Crescimento. Trabalhamos também na ideia de fixação de um limite máximo de uso para as obras ampliação, manutenção ou reforma de equipamentos , que ficou em 10% desse valor, e de um piso mínimo para a Política Nacional de Cultura Viva, que ficou também em 10% do valor. Além disso, foi retomada a proporção de 80/20, ou seja, 80% para o fomento geral e 20% para as culturas periféricas, dos povos tradicionais, para que nós tenhamos uma política afirmativa no texto da Lei Aldir Blanc. Diante disso, nós compreendemos a importância de se fechar o acordo com essas conquistas, que respondem em grande parte à demanda dos coletivos culturais e dos Pontos de Cultura, e vamos votar sabendo que temos um prazo de vigência dessa mudança e que a Lei Aldir Blanc permanente continua íntegra e sem qualquer alteração. Por isso, nós consideramos importante a negociação com a Casa Civil e com o Ministério da Cultura. A Pasta topou essas flexibilizações, para que nós pudéssemos construir um texto que respondesse de forma mais correta à demanda da cultura brasileira, com limite e mantendo o texto da Lei Aldir Blanc conforme foi votado no Congresso Nacional e construído a tantas mãos e por tantas cabeças e que marca historicamente a cultura brasileira. Obrigada, Presidente.