Discurso Parlamentar - 25/04/2023

[acf_foto_parlamentar campo=nomeparlamentar]

[acf_cabecalho_parlamentar campo=nomeparlamentar]

A Deputada orientou a bancada na votação da Emenda de Plenário nº 31, apresentada ao PL 4438/2023, que altera a Lei nº 4.737, de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral (Minirreforma Eleitoral de 2023).

A SRA. JANDIRA FEGHALI (Bloco/PCdoB – RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, nós vamos orientar “não”, porque, de fato, a penalidade da cassação já é uma pena máxima. Eu me lembro de casos que nós tivemos aqui, como o dos Capiberibe, que, por causa de um depoimento — depois, comprovou-se falso, sobre a compra de um voto por 20 reais —, João perdeu o mandato e a esposa dele, a Deputada Janete, também. Então, nós precisamos ter mais cautela quando analisamos essas matérias, porque nem sempre o que aparece é o verdadeiro. Além disso, Presidente, muitos posam de moralistas aqui, mas estão na CPI defendendo o golpe de 64, achando que matar 430 pessoas ou haver 400 desaparecidos políticos é justificável. Então, é bom que nós pisemos um pouco no freio, porque esse tipo de conduta não é moral. Ela é ilegítima. Então, nós orientamos “não”.

Tags: Orientação de bancada, Emenda de plenário, Projeto de lei ordinária, Bloco parlamentar, Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista Brasileiro (PCB) (1993), Voto contrário

Welcome Back!

Login to your account below

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Add New Playlist