Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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A Deputada orientou a bancada na votação da Emenda de plenário nº 8, apresentada ao Projeto de Lei nº 334, de 2023, que altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º e o caput do § 21 do art. 8º, respectivamente, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha devida por Municípios.

A SRA. JANDIRA FEGHALI (Bloco/PCdoB – RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, quando se faz uma isenção tributária, é de dinheiro público que se trata, o dinheiro dos tributos, dinheiro da sociedade brasileira, advindo da produção brasileira. Portanto, é importante que haja uma compensação para garantir a situação daqueles que fazem a empresa produzir, porque nenhuma empresa anda sem seus trabalhadores. Em outros momentos em que essa isenção foi avaliada, muitas empresas só aumentaram seu caixa. Elas não geraram um emprego sequer e ainda demitiram. Portanto, seria correto que já estivesse no relatório essa contrapartida proposta pela emenda da REDE e do PSOL. Obviamente, o ideal é que nós aprovássemos por unanimidade este destaque, que eu particularmente defendo. Mas, como a base está dividida, o Governo libera as bancadas.

Tags: Orientação de bancada, Requerimento de destaque de votação em separado, Emenda de plenário, Projeto de lei ordinária, Governo, Base de apoio político, liberação, Bancada parlamentar

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