Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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Gravidade da declaração à CPMI da invasão das sedes dos Poderes da República, pelo hacker Walter Delgatti Neto, sobre o pedido do ex-Presidente Jair Bolsonaro de verificação da possibilidade de violação de urnas eletrônicas e de assunção, pelo declarante, da responsabilidade por grampo do celular do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Apresentação do Projeto de Lei nº 3.971, de 2023, acerca do estabelecimento de parâmetros de transparência, integridade e ética pública em relação às campanhas de financiamento coletivo realizadas por agentes políticos e dirigentes partidários ou em benefício destes. Defesa de correção, pelo Senado Federal, de distorção no texto do Projeto de Lei nº 4.043, de 2019, referente à alteração da Lei nº 8.078, de 1990, com vista à disponibilização aos consumidores, em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de versão atualizada do Código de Defesa do Consumidor.

O SR. CHICO ALENCAR (Bloco/PSOL – RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Presidente Pompeo. Assim o farei. Colegas de representação, todos que acompanham esta sessão, servidores da Casa, eu ouvi, agora de manhã, o depoimento inicial do Sr. Walter Delgatti na CPMI do 8 de Janeiro, que trata dos atos golpistas, e confesso que fiquei muito impressionado. S.Sa., que está preso, disse — e dispondo-se a qualquer acareação — que teve dois encontros com o Ex-Presidente Bolsonaro, ainda na Presidência da República, e um telefonema. E disse que S.Exa., o ex-Presidente, simplesmente, lhe indagou sobre meios de fraudar as urnas eletrônicas e o indicou, inclusive, contra-arrestando o Coronel Marcelo Câmara, que acompanhava essa reunião, como determinação, para participar do grupo de trabalho do Ministério da Defesa que discutia urnas eletrônicas. O hacker foi indicado pelo Presidente da República para ir lá e orientar sobre fraudes, “hackeamento”, todo tipo de falcatrua, e, mais, para assumir a autoria de um grampo fake sobre o Ministro Alexandre de Moraes, ou seja, para praticar uma sucessão de crimes. E, segundo Delgatti, o Presidente lhe acenava com o indulto presidencial. E, após Delgatti indagar: “Mas isso é muito grave, complicado. E se um juiz mandar me prender?”, Bolsonaro teria dito: “Eu mando prender esse juiz”. Ou seja, é algo quase inacreditável. Delgatti disse que estava repetindo ali na CPI o que já falara no depoimento de ontem à Polícia Federal. Também disse que pessoas que participaram desses encontros — inclusive a Deputada Carla Zambelli, lá na região de Ribeirão Preto, pelo que entendi, onde ela, inclusive, lhe passou o telefonema de Bolsonaro, que foi uma das conversas com o Ex-Presidente — confirmaram isso: motoristas e pessoas que participaram de alguma maneira viram esse encontro. Ele está muito sereno e muito convicto, sabendo que, se disser mentira ali, vai sobrar para ele, que já está numa situação de prisão. Ou seja, é muito grave, é muito triste que essa trama tenha acontecido no coração da República, no Palácio da Alvorada, nas tratativas presidenciais, no Ministério da Defesa — hoje o ex-Ministro da Defesa Paulo Sérgio será convocado à CPMI. Tudo é muito sério, muito grave, e tudo conjumina para aqueles atos abomináveis do 8 de janeiro. Voltemos, agora, Sr. Presidente Pompeu, à nossa lide legislativa. Eu acabei de protocolar na Casa um projeto de lei que regulamenta e disciplina doações por Pix para campanhas promovidas por agentes públicos, com fins beneméritos, ou de pagamento de multas eleitorais, ou qualquer tipo de multa — sem ser de pessoa jurídica, evidentemente, sem ser em período eleitoral —, com uma série de elementos para dar transparência e garantir o destino dessas somas, que às vezes são milionárias, para a finalidade a que se propuseram, a fim de que não haja malversação desses recursos, apropriação indébita, acumulação patrimonial completamente indevida, explorando a boa-fé e a ingenuidade do povo que adere a determinadas campanhas por simpatia com quem as promove, às vezes, até meio fanatizado por aquilo. Mas não pode ser assim: cada um faz o que quer, arrecada o que quer e usa onde quer, inclusive em apostas lotéricas ou outros prazeres mundanos. Então, este projeto de lei, que espero que tenha aprovação desta Casa, há de ser aprovado aqui, para nós disciplinarmos a matéria, não proibindo as campanhas e as doações, mas fazendo com que tenham regras claras de transparência, impedindo a malversação. Também já estou, inclusive, enviando para o Deputado Marcos Pollon, que entendeu o meu questionamento, como a própria Deputada Adriana Ventura, sobre o projeto de lei que, em nome de modernizar — o que é correto — as relações do consumidor, tirando a exigência de um Código do Consumidor impresso em cada estabelecimento comercial, acabou introduzindo algo que fragiliza o consumidor pobre, sobretudo, ao dizer que o único meio de ele receber uma notificação de alienação fiduciária é o meio eletrônico, é o e-mail, é o WhatsApp. Não. Isso não pode ficar restrito a isso. É preciso, no mínimo, que se exija a resposta, o aviso de recebimento do consumidor, senão ele será penalizado de uma forma inaceitável e sem meios de defesa. Portanto, estamos sugerindo também que, no Senado, haja uma correção deste item que foi adicionado por meio de emenda que — temos essa convicção — fragiliza o direito do consumidor. Isso é estranho ao sentido maior do projeto, que é modernizar, agilizar, tirar a exigência do papel impresso, mas entrou na questão do contrato do consumidor com o vendedor, e quem perde com essa emenda é o próprio consumidor. Muito obrigado, Sr. Presidente. Vamos, em frente, construir a República no Brasil!

Tags: Hacker, declaração, Ex-presidente da República, Partido Liberal (PL), Urna eletrônica, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Escuta telefônica, gravidade Projeto de lei ordinária, Agente político, arrecadação, Coletividade, transparência Projeto de lei ordinária, Código de Defesa do Consumidor, Estabelecimento comercial, disponibilidade, Senado Federal, Notificação, correção

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