DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO LUIZ LIMA (SEM REGISTRO TAQUIGRÁFICO). Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva a pena de eventuais envolvidos na manipulação de resultados no futebol e outros eventos esportivos. O texto altera a Lei Geral do Esporte, que, ao incorporar alguns dispositivos, revogou o Estatuto do Torcedor. Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), para o PL 515/23, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), e dois apensados. Segundo o relator, o substitutivo foi necessário em razão da consolidação das normas feita em junho último pela Lei Geral do Esporte. O endurecimento das penas é fundamental para garantir a justiça e a equidade no esporte e é importante que as penas sejam proporcionais ao dano causado pela manipulação e que os responsáveis sejam responsabilizados pelos seus atos. Atualmente, o crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos poderá ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. O substitutivo aprovado determina que essa pena será aumentada de 1/3 até a metade em caso de atleta profissional, árbitro, auxiliar ou árbitro de vídeo. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Muito obrigado a todos.