Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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Escalada do crime de feminicídio no Estado do Rio de Janeiro e no País. Realização da campanha Agosto Lilás, destinada à conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Apresentação do Projeto de Lei nº 3.874, de 2023, proibitivo da aquisição, posse e porte de armas de fogo e munições por envolvidos em inquérito e processo judicial em face de agressão à mulher.

O SR. MAX LEMOS (Bloco/PDT – RJ. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu gostaria de fazer aqui uma reflexão sobre o mês de agosto, uma reflexão importante, para que possamos, a cada dia, entrar mais nessa trincheira, nessa luta contra a violência que atinge as mulheres. Por incrível que pareça, por mais que haja legislações que entrem firmemente no combate à violência contra a mulher, temos ainda marca muito triste. O feminicídio ainda impera na nossa sociedade. Eu não vou citar os números de todo o Brasil, mas quero deixar aqui registrado, como exemplo, um do Rio de Janeiro. Houve crescimento de 11% do número de feminicídios no Rio de Janeiro. Neste mês, o Agosto Lilás, queremos mais do que nunca falar sobre a necessidade de continuarmos trabalhando para que esse crime seja afastado da sociedade de uma vez por todas e, principalmente, para que aqueles executores da violência possam sofrer de verdade as sanções legais. Sr. Presidente, além de chamar mais uma vez a atenção para este mês de agosto, para a campanha contra o feminicídio, contra a violência contra a mulher, eu gostaria de trazer uma contribuição. Nós criamos o Projeto de Lei nº 3.874, de 2023, que já está em andamento, com uma novidade. Nós procuramos colocar nesse projeto a possibilidade de suspensão do porte de arma não só para o criminoso, aquele que já foi julgado e recebeu pena, mas também para aqueles que estão em fase de inquérito e precisam respeitar medida protetiva. Essa é uma questão preventiva. É necessário tirar a arma, a posse e o porte de arma do cidadão que cometeu ato de violência contra a mulher. Ele está tendo que respeitar medida protetiva? Suspende-se o porte suspenso, retira-se a arma. Não pode ter porte de arma o cidadão que comete crime contra a mulher. Isso é uma forma de prevenção. Às vezes, o cidadão agride a mulher, ele a maltrata, ele a deixa quase à beira da morte e, não satisfeito, tendo armamento, acaba cometendo homicídio. No Agosto Lilás, há uma forte luta forte contra o feminicídio e a violência contra a mulher, e, mais do que isso, um novo projeto de lei pode contribuir para que possamos, de verdade, enfrentar e banir da sociedade esse comportamento ruim contra as mulheres. Muito obrigado, Sr. Presidente.

Tags: Rio de Janeiro (Estado), aumento, Feminicídio, Agosto Lilás Projeto de lei ordinária, Arma, proibição, Violência contra a mulher, envolvimento

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