Discurso Parlamentar - 25/04/2023

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Pedido aos Deputados de apoio ao Projeto de Lei nº 3.815, de 2023, relativo à alteração do § 4º, art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para garantia do pagamento do adicional de periculosidade aos condutores de veículos de duas rodas; e ao Projeto de Lei nº 1.468, de 2023, referente à alteração da Lei nº 8.213, 1996, acerca dos Planos de Benefícios da Previdência Social, com vista à concessão de quinquênio aos aposentados e pensionistas do INSS.

O SR. POMPEO DE MATTOS (Bloco/PDT – RS. Sem revisão do orador.) – Presidente Gilberto Nascimento, eu quero aqui pedir apoio aos colegas Parlamentares para o Projeto de Lei nº 3.815, de 2023, que assegura pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores em veículos de duas rodas, motorizados ou não. A CLT já concede esse benefício para os trabalhadores que trabalham com motocicletas, reconhecendo os riscos inerentes à atividade desenvolvida pelos profissionais. No entanto, essa proteção não existe para aqueles trabalhadores que trabalham com bicicletas — e não são poucos; são dezenas, são centenas, são milhares —, tampouco para aqueles que trabalham com motos elétricas. Esses dois segmentos de veículos com duas rodas estão desamparados da proteção da lei, da nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Esses profissionais enfrentam condições adversas no trânsito, em razão de alta velocidade e imprudência. Nós sabemos o que é andar no trânsito de uma cidade grande. Para chegar antes, a bicicleta se tornou algo extremamente positivo, rápido, veloz, em um trânsito tão problemático, especialmente nas grandes cidades. A mesma coisa vale para a moto elétrica. Ao estendermos o benefício para todos os trabalhadores que utilizam veículo de duas rodas, nós estamos garantindo igualdade no tratamento desse cidadão e, acima de tudo, respeito a esse cidadão. Via de consequência, nós estamos pedindo esse apoio, porque a medida é justa e busca assegurar igualdade no tratamento e reconhecer o risco a esses motoristas. Aliás, não são motoristas, porque, via de regra, a bicicleta não tem motor, a não ser a bicicleta elétrica. Os trabalhadores que trabalham com bicicletas e motos elétricas precisam desse benefício já concedido àqueles que trabalham com motocicletas. É algo muito justo. Por fim, Presidente, eu quero solicitar a V.Exa. e aos colegas Parlamentares apoio ao projeto de lei que concede aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social, o nosso INSS, um quinquênio, ou seja, um reajuste extraordinário, a cada 5 anos, de 1% ao ano. Nós sabemos, Presidente, que quase 90% dos aposentados no Brasil recebem um salário mínimo. Quando eles se aposentam, à medida que ficam mais velhos, têm mais necessidades, como remédios, fisioterapia, acompanhamento, apoio, enfim, uma série de demandas. No entanto, o salário fica praticamente o mesmo. As demandas aumentam, mas o salário não sai do patamar comum. Nós queremos que, a cada 5 anos, haja um quinquênio, ou seja, um ajuste de 5% no salário desses aposentados. O Governo tem condições, o Brasil pode, o aposentado merece, necessita e — eu diria — tem direito, para ter dignidade, qualidade de vida. Quanto mais velho ele fica, mais demandas, mais necessidades e mais dificuldades ele tem. Consequentemente, precisa de mais apoio. Por isso, apresentei esse projeto, Presidente. Encerro dizendo que os aposentados merecem o nosso respeito. O respeito que ofereço é o respeito que eu mereço. Se eu não oferecer, não vou merecer. Nós precisamos respeitar os aposentados.

Tags: Projeto de lei ordinária, Adicional de periculosidade, Motociclista, Ciclista Projeto de lei ordinária, Quinquênio, Aposentado, Pensionista, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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