Ministro do STF, André Mendonça, no entanto, suspendeu os efeitos da medida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas não podem continuar abatendo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) benefícios dados pelos Estados. A decisão, tomada na quarta-feira 26, é considerada crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal. Com ela, a expectativa do governo é arrecadar R$ 90 bilhões, segundo estimativa do Ministério da Fazenda.
Entretanto, o acórdão do STJ não terá efeito imediato porque o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento já que o STF vai julgar um processo relacionado ao tema. A liminar de Mendonça será submetida ao referendo do plenário na semana que vem.
Mesmo com a suspensão determinada por Mendonça, o STJ seguiu com o julgamento, afirmando não ter recebido o comunicado oficial sobre a liminar de Mendonça. No curso dos trabalhos, se a comunicação chegar por via oficial, o relator adotará as medidas que julgar convenientes”, afirmou o presidente da 1ª Seção do STJ, Sérgio Kukina.
A possibilidade de as empresas compensarem os dois tributos federais (CCSL e IRPJ) com os impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), existe desde 2017, quando foi aprovada a Lei Complementar 160. Então, as empresas passaram a abater os incentivos de custeio e de financiamento (gastos com a construção da fábrica, por exemplo), dados pelos Estados dos tributos federais, conforme previsto na norma.
Ao Estado de S. Paulo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ainda na quarta-feira que a decisão do STJ de autorizar a cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS foi “exemplar”, recompõe o Orçamento federal e dará mais garantia de crescimento com baixa inflação.
“Considerei o julgamento exemplar. Isso dá muita confiança que estamos no caminho certo para remover do sistema tributário aquilo que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário. O orçamento não é equilibrado por conta da despesa de salário mínimo, saúde e educação”, disse.
Suspensão da decisão do STJ
Para suspender o julgamento do STJ, Mendonça atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que alegou que “a eventual inclusão do crédito presumido de ICMS e/ou de demais benefícios fiscais nas bases de cálculo do Pis/Cofins (em lógica eventualmente aplicável a outros tributos, como o IRPJ e a CSLL) elevaria, sobremaneira, a carga tributária incidente sobre o consumo”.
Mendonça, ao acolher o pedido, destacou que já haviam sido proferidos todos os onze votos possíveis no plenário virtual do STF a respeito do tema. A maioria formada era no sentido de proibir a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins. O julgamento no Supremo foi suspenso por pedido de destaque de Gilmar Mendes.
Fonte: Revista Oeste