Na quarta-feira, 22 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão da ação penal que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por sua participação no que ficou conhecido como “núcleo 1” de uma trama para subverter o resultado das eleições de 2022 e fragilizar o Estado Democrático de Direito.
O documento – com cerca de 2.000 páginas – formaliza a decisão proferida em setembro, e sua publicação faz com que comecem a correr os prazos processuais para as defesas recorrerem.
Os fundamentos da condenação
No julgamento da Ação Penal 2668, o relator, ministro Alexandre de Moraes, identificou um “conjunto hierarquizado e organizado” que, segundo ele, articulou o uso de recursos públicos, do aparato estatal e de atores civis e militares para desacreditar o sistema eleitoral, disseminar desinformação e preparar uma intervenção institucional caso o resultado das urnas não fosse favorável ao ex-presidente.
Os réus foram acusados de crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — conforme denúncia da Procuradoria‑Geral da República.
Quanto às penas, Jair Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado. Outros réus receberam condenações variáveis, de mais de duas décadas em regime fechado para os casos mais graves.
Início dos prazos recursais
Com a publicação do acórdão nesta 22/10/2025, abre-se o prazo de cinco dias para que as defesas dos condenados interponham embargos de declaração — recurso que não altera o mérito da decisão, mas permite apontar omissões, obscuridades ou contradições.
Na sequência, existe ainda a possibilidade, considerada remota, de apresentação de embargos infringentes em até 15 dias — esse recurso permitiria submeter novamente a decisão ao plenário do STF, mas só se houver divergência entre votos no colegiado, o que neste caso não se verificou.
Importante destacar: o início da execução das penas não se dará imediatamente. O cumprimento depende do trânsito em julgado da decisão — ou seja, após esgotados todos os recursos cabíveis.
Relevância institucional e simbólica
Essa decisão marca um momento histórico para o país. Pela primeira vez, na história recente, um ex-chefe de Estado foi condenado pelo Supremo por crimes relacionados à tentativa de golpe e à violação do pacto democrático. A publicação do acórdão reforça que as instituições brasileiras — sob a liderança do STF e seus ministros — entendem que a manutenção da ordem constitucional é essencial, e que mesmo figuras de alto escalão não são imunes à responsabilização por condutas que atentem contra o Estado Democrático de Direito.
Além do simbolismo, o acórdão delineia precedentes potenciais para outras investigações que tratam de estruturas de desinformação, logística e financiamento de iniciativas antidemocráticas, todas vinculadas ao processo.
Panorama resumido
- Data da publicação do acórdão: 22 de outubro de 2025.
- Documento de cerca de 2.000 páginas.
- Condenação de Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão.
- Réus do “núcleo 1” condenados por organização criminosa, golpe, abolição violenta, dentre outros delitos.
- Prazos recursais: 5 dias para embargos de declaração; até 15 dias para embargos infringentes (em tese).
- Execução das penas condicionada ao trânsito em julgado.
- Importância institucional: reforço da ideia de que o Judiciário pode responsabilizar autoridades por ataques aos pilares democráticos.
Fontes consultadas: G1, CNN Brasil, Migalhas, Reuters.













































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