O desembargador Artur Cesar Beretta, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou nesta terça-feira (7) sua convicção de que os chamados “penduricalhos” — verbas suplementares concedidas a magistrados — são legais e legítimos. Em evento no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), ele reforçou que esses valores estariam fora do cálculo do teto constitucional e, portanto, não violariam a limitação remuneratória imposta a servidores públicos.
Beretta ressaltou que a expressão “penduricalhos” incomoda muitos magistrados e destacou que esses adicionais “não entram no teto”, o que — segundo ele — justificaria remunerações superiores ao limite vigente. Ele também mencionou que o ministro Luís Roberto Barroso teria esclarecido esse tema em seu tempo de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Fonte: Revista Oeste)
O que são e por que geram polêmica
Dentro do universo funcional do Judiciário, “penduricalhos” englobam auxílios (transporte, alimentação, saúde etc.), indenizações por férias não gozadas, adicionais por serviço extraordinário e outros benefícios que frequentemente ficam fora da base de cálculo do teto constitucional. Isso permite que alguns magistrados recebam valores muito superiores ao que se esperaria como limite remuneratório.
Além disso, juízes têm direito a 60 dias de férias regulamentares por ano, sem contar recessos e feriados, com a prática comum de que parte não utilizada seja convertida em indenização. Em levantamentos públicos de transparência do TJ-SP, consta que o desembargador Beretta teria recebido aproximadamente R$ 1,5 milhão líquidos entre setembro de 2024 e agosto de 2025 — dos quais cerca de R$ 1,3 milhão corresponderiam a esses penduricalhos.
Repercussão e resposta de Enio Viterbo
O tema dos penduricalhos já vem provocando duras críticas de diversos setores. Em junho de 2025, o ministro Edson Fachin admitiu em audiência que os custos da Justiça no Brasil são elevados e que muitos impactos ficam ocultos nos números públicos — como atrasos processuais ou déficits não contabilizados. Para ele, os valores disseminados apenas “revelam parte da história”.
Em reação a essas declarações, o professor Enio Viterbo publicou uma mensagem crítica em sua conta no X (antigo Twitter), dirigindo-se especialmente ao ministro Fachin:
“Prezado Fachin, a reforma administrativa prevê: – o fim dos 60 dias de férias. – o fim dos penduricalhos. – o fim da liberdade para criação dos ‘auxílios’.”
Esse posicionamento reforça uma crítica direta ao modelo vigente: questiona-se a legitimidade dos benefícios que extrapolam o teto e a liberdade conferida aos tribunais para instituir auxílios que muitas vezes geram distorções orçamentárias.
Em síntese
- O desembargador Artur Cesar Beretta defendeu que os “penduricalhos” são legais, pois não se incluem no cálculo do teto remuneratório.
- Esses complementos remuneratórios permitem que magistrados ultrapassem em muito os limites formais de salários públicos.
- Críticos como Enio Viterbo e autoridades como Fachin questionam os impactos fiscais e éticos desses pagamentos.
- A controvérsia converge para dilemas sobre transparência, controle orçamentário e o equilíbrio entre prerrogativas institucionais e responsabilidade pública.
Fontes consultadas: Revista Oeste; site do TJ-SP (portal de transparência); postagem de Enio Viterbo (X / Twitter).










































Discussion about this post