O voto da ministra Cármen Lúcia, que sacramentou a maioria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por um período de oito anos a contar das eleições de 2022, estabeleceu também um marco histórico: Bolsonaro é o primeiro ex-presidente a ficar inelegível por uma conduta que não esteja envolvida com a prática de corrupção.
Na ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Corte Eleitoral, a sigla acusou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso em questão tratou de uma reunião entre Bolsonaro e embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-chefe do Executivo fez críticas ao sistema eleitoral brasileiro.
Na ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Corte Eleitoral, a sigla acusou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso em questão tratou de uma reunião entre Bolsonaro e embaixadores no Palácio da Alvorada em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-chefe do Executivo fez críticas ao sistema eleitoral brasileiro.
Até hoje, apenas dois ex-presidentes já tinham ficado inelegíveis: Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista, inclusive, teve a situação revertida e, com isso, conseguiu se eleger presidente pela terceira vez nas eleições de 2022.
CASO COLLOR
O primeiro caso de inelegibilidade de um ex-presidente foi de Fernando Collor, que foi acusado de corrupção pelo seu próprio irmão, Pedro Collor de Mello, em um esquema envolvendo o seu ex-tesoureiro Paulo César Farias, o PC Farias. O caso veio a tona em maio de 1992 e deu origem ao processo de impeachment contra Collor.
Em dezembro daquele ano, durante o julgamento do seu impeachment no Congresso Nacional, Collor renunciou ao cargo de presidente para tentar contornar a sua inelegibilidade. A estratégia, no entanto, não foi exitosa, já que o Senado acabou determinando que ele estaria impedido de concorrer a cargos públicos por oito anos.
Na época, o ex-presidente ingressou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar os seus direitos políticos. Porém, em dezembro de 1993, o STJ manteve a inelegibilidade dele por entender que sua renúncia ao cargo foi um “ardil jurídico”. Em 1994, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o processo sobre o caso PC Farias, mas manteve a inelegibilidade de Collor para o pleito seguinte.
CASO LULA
O caso de inelegibilidade mais recente, porém, foi o do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Em setembro de 2018, o TSE decidiu que Lula não poderia ser candidato ao Palácio do Planalto por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas após condenação em duas instâncias do Judiciário.
Na época, Lula já tinha sido condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, apurado pela Operação Lava Jato, e estava preso por decisão do ex-juiz Sergio Moro. O petista, porém foi solto em novembro de 2019 e acabou, posteriormente, tendo as condenações anuladas pelo STF.
FONTE: terrabrasilnoticias.com
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