Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito e armas longas de alma lisa também passam a ser de uso restrito
No fim da manhã desta sexta-feira (21), o governo federal divulgou as novas regras para posse, porte, transporte, compra e uso de armas de fogo. Por decreto, que será assinado hoje durante evento, Lula (PT) reverteu medidas assinadas por Bolsonaro (PL) que facilitavam o acesso.
A medida será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.
Entre outras medidas, o decreto de Lula:
- Reduz a quantidade de armas e munições que podem ser adquiridas por civis;
- Diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos por CACs;
- Traz de volta regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para civis;
- Cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito;
- Restringe o funcionamento de clubes de tiro;
- Estabelece novas regras para a caça e
- Reduz a validade dos registros de armas de fogo.
De acordo com o Governo Lula, o decreto do petista reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal.
Além disso, ele ainda retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.
Antes, o civil podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. Também havia a possibilidade de ampliação do limite e podia comprar até 200 munições por arma, por ano.
Agora, o civil pode comprar até 2 armas de uso permitido, mas precisa comprovar a efetiva necessidade e pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
O decreto também estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores):
– Regras para caçadores:
- Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
- Até 500 munições, por arma, por ano
- Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
– Regras para atiradores desportivos:
*Atirador de “Nível 1” (8 treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):
- Até 4 armas de fogo de uso permitido;
- Até 4 mil cartuchos, por ano;
- E até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
– Regras para colecionadores:
- Até uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
- Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
– Fim do trânsito com porte de arma municiada para CACs: Agora, deve ser emitida uma guia de tráfego, aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos.
Elas devem ser devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro
O Governo Lula também alterou os critérios que classificam uma arma de fogo como sendo de uso permitido ou restrito.
A classificação influencia no tipo de licenciamento e nas restrições para porte e posse.
Para armas curtas: serão retomados os parâmetros de 2018, mais restritivos. Há novas restrições, também, para armas de cano longo.
O Governo Lula diz que os arsenais dessas armas comprados com base na regra anterior poderão ser mantidos, desde que não haja irregularidades nos registros.
As Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito; Armas longas de alma lisa também passam a ser de uso restrito.
Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros estejam regulares.
Agora, também fica proibido o funcionamento dos clubes de tiro por 24 horas. Com a nova medida, eles poderão funcionar entre 6h e 22h.
Fonte: Gazeta Brasil
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