O presidente do Senado disse que fez um ‘compromisso’ com a apreciação da matéria
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que vai consultar os líderes partidários sobre a possibilidade de a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8, que limita decisões individuais de tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça, ser apreciada em plenário na terça-feira 21.
“[Sobre a] PEC 8, a quinta sessão de discussão é no dia 21, nesta quinta sessão de discussão, ela já está apta para votar”, disse o senador mineiro, nesta quinta-feira, 16. “Vou fazer uma consulta aos líderes [para saber] se querem votar já na terça-feira, porque ela já tem condições regimentais de ser votada.”
O texto prevê ainda que os pedidos de vista — prazo extra — em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Depois, o processo vai ser reincluído automaticamente na pauta de votações.
A PEC do STF proíbe ainda decisões monocráticas — individuais — que suspendam leis ou atos normativos que atinjam a coletividade ou que suspendam atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.
Conforme Pacheco, ele fez um “compromisso” com o Senado para apreciar a PEC do STF. A tramitação de uma PEC é diferente do rito de um projeto de lei. Ao todo, uma PEC deve ser aprovada em dois turnos por cada Casa, sendo no Senado por 49 senadores e, na Câmara, por 38 deputados — em cada turno
Antes de ser apreciada em primeiro turno em plenário, uma PEC precisa ser discutida em cinco sessões. Já no segundo, são necessários mais três períodos de discussão.
PEC é resposta ao STF
De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC do STF foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em votação relâmpago, em 4 de outubro.
A aprovação na CCJ aconteceu na esteira de o STF pautar julgamentos que grande parte dos senadores considera invasão de competência no Legislativo, como a descriminalização do aborto, legalização do porte de maconha, contribuição assistencial aos sindicatos e a constitucionalidade do marco temporal das terras indígenas.
No caso dos dois últimos, o Supremo já concluiu os julgamentos, tornando constitucional a contribuição dos sindicatos e derrubando a tese do marco das terras indígenas.
Fonte: Revista Oeste
Discussion about this post