A Medida Provisória 1.303/25, que trata de ajustes na tributação de investimentos e apostas esportivas, sofreu alterações significativas no relatório apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto precisa ser aprovado pelo Congresso até 8 de outubro, prazo limite para que a medida não perca validade.
Entre os principais pontos, o relator decidiu retirar o aumento de tributação sobre as bets, mantendo a alíquota de 12% para o setor de apostas de quota fixa. A mudança atende a pressões de parlamentares e empresas do ramo, que alegavam risco de retração do mercado diante da elevação proposta inicialmente.
Outro destaque é a manutenção da isenção tributária sobre diversos instrumentos de crédito, como LCI, LCA, LCD, LH, LIG, debêntures incentivadas, CRI e CRA. O objetivo, segundo o parecer, é preservar investimentos estratégicos ligados ao setor imobiliário, ao agronegócio e à infraestrutura, considerados fundamentais para o financiamento da economia real.
O relatório também confirma a adoção de uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, prevista para vigorar a partir de 2026. Entretanto, alguns fundos antes beneficiados com isenções – como FIP, FIA e FIDC – passarão a ter incidência de 15%, medida que busca ampliar a base de arrecadação.
As fintechs e instituições de pagamento também foram incluídas no texto, com previsão de aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A justificativa é reduzir a assimetria tributária em relação aos bancos tradicionais.
Outro ponto de inovação é a criação do RERCT Litígio Zero Bets, um regime especial de regularização de recursos vinculados a apostas, permitindo que valores não declarados possam ser legalizados mediante pagamento de alíquotas específicas.
Com o avanço das negociações, o governo busca encontrar um equilíbrio entre a necessidade de reforçar a arrecadação e a preservação de setores considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico.
📰 Fontes consultadas: MoneyTimes, Exame, Metrópoles, Gazeta do Povo, Brasil de Fato.













































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