Queixa-crime foi protocolada em abril do ano passado
Por maioria de votos, o STF rejeitou uma queixa-crime da Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, por supostos delitos praticados na condução das medidas contra a pandemia de covid-19. O julgamento no Plenário Virtual do STF foi encerrado à meia-noite de sexta-feira 10.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não havia justa causa para a medida, porque o titular da ação penal — o Ministério Público — já havia adotado as medidas para apurar eventuais irregularidades do ex-presidente. Além disso, a associação não preenchia os requisitos legais para ser autora da queixa-crime.
Na medida, ajuizada em abril de 2022, a entidade afirmou que Bolsonaro praticou vários crimes, incluindo perigo para a vida ou a saúde de outrem; subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento; epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas e prevaricação.
O ministro Edson Fachin, que apresentou um voto de divergência, afirmou que com a saída de Bolsonaro do cargo, o STF não tem mais competência para julgar os casos relacionados a ele. “A necessidade de realização de diligências para apuração mais acurada acerca de eventual ausência de inércia pelo Ministério Público é medida incompatível com a excepcionalidade da prorrogação da competência deste Tribunal, e devem ser processadas no juízo competente”, escreveu.
Votou com Fachin a ministra Cármen Lúcia. Os outros oito ministros acompanharam Barroso. Com a decisão, a queixa-crime foi arquivada.