O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisor da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello, também votou pela condenação do político a 33 anos de prisão. Ele seguiu o voto do relator, Edson Fachin, durante o julgamento, retomado na quarta-feira 17 e que prossegue nesta quinta-feira, 18.
Collor, 73 anos, é acusado dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção em um esquema identificado na BR Distribuidora entre 2010 e 2014. Os ministros também votaram pela condenação de Luis Pereira Duarte de Amorim, administrador de empresas de Collor, por lavagem e organização criminosa, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, amigo do ex-senador, por organização criminosa e corrupção.
Em seu voto, o ministro Fachin afirmou que o conjunto de provas produzido pelo Ministério Público Federal (MPF) comprovou que, entre 2010 e 2014, a influência de Collor sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora viabilizou a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis.
Em contrapartida, segundo o voto do ministro, o então senador recebeu R$ 20 milhões por intermédio de Bergamaschi. Essa conclusão, para Fachin, é corroborada por relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora que constatou que a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios.
Também de acordo com o relator, está devidamente comprovada a lavagem de capitais por Collor, auxiliado por Duarte de Amorim, mediante a realização de 42 depósitos em contas correntes do ex-senador e 65 em contas de empresas por ele controladas, para burlar os mecanismos de fiscalização das autoridades financeiras.
A comprovação desses fatos, disse Fachin, foi feita por depoimentos de delatores, comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, análise da quebra de sigilos bancários e laudo pericial da Polícia Federal, que analisou o caminho percorrido pelo dinheiro.
Para Moraes, que acompanhou integralmente o voto do relator, tanto os depoimentos de colaboradores quanto às provas materiais confirmam que houve direcionamento na licitação, a lavagem do dinheiro por meio de confusão entre ativos lícitos e ilícitos da empresas de Fernando Collor de Mello e a estruturação do grupo para a prática de corrupção.
Por falta de provas, os dois ministros rejeitaram a denúncia em relação à acusação de que Collor teria recebido R$ 9,9 milhões, a título de vantagem indevida, para viabilizar o contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011.
Em nota, Collor disse que as acusações da Procuradoria Geral da República não se sustentam e que não há provas.