Decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu para R$ 50 mil valor de indenização a ser paga pelo ex-presidente da República
Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou em segunda instância o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro por dano moral coletivo a jornalistas. Ele terá que pagar indenização de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difuso. O valor estabelecido pela Justiça de São Paulo é menor que a estipulada na condenação do ex-presidente em primeira instância, de R$ 100 mil. Na ocasião, a decisão havia sido publicada pela 24ª Vara Cível de São Paulo.
O processo contra Bolsonaro se refere à ação impetrada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, em abril de 2021. A representação acusa o ex-presidente de ter cometido assédio moral a categoria, durante o seu mandato, contra a imagem e honra dos profissionais de imprensa. Na defesa em primeira instância, os advogados de Bolsonaro alegaram que ao deferir comentários julgados ofensivos contra jornalistas, o ex-presidente estava apenas exercendo seu direito de criticar reportagens da imprensa consideradas por ele atentatórias à sua reputação.
Fonte: Jovem Pan
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