Por três votos a dois, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) e manteve a decisão do ministro Gilmar Mendes contrária ao parlamentar do Rio. Em fevereiro, Gilmar anulou decisão da Turma Recursal (segunda instância dos Juizados Especiais) do Rio de Janeiro que havia rejeitado uma queixa-crime por difamação movida pelo Psol.
Essa decisão do decano da Corte foi mantida com votos de Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli, além do próprio Gilmar, relator do processo. Nunes Marques e André Mendonça foram votos vencidos. A votação foi encerrada no sábado 27 no plenário virtual do STF.
Carlos Bolsonaro foi acusado de difamação por compartilhar postagem relacionando Adélio Bispo, que já foi filiado ao Psol, com o ex-deputado federal Jean Wyllys. Adélio foi o autor da facada contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018.
Para anular a decisão que inocentou Carlos Bolsonaro, Gilmar considerou que houve “grave omissão” no acórdão de segunda instância. Os magistrados não teriam analisado toda a postagem – apenas uma frase do vereador teria sido alvo da decisão e não a postagem compartilhada e outros posts relacionados. “Essa análise não se mostra fidedigna, pois, quando todo o conteúdo é lido em conjunto, fica claro que o agravante tenta relacionar o atentado cometido por Adélio Bispo a Jean Wyllys, ex-deputado do Psol, e ao partido político, com base em acusação certa e determinada, materializada pela acusação de notícia falsa”, escreveu Gilmar, na decisão monocrática de fevereiro.
No voto do recurso extraordinário do Psol voltou a utilizar os mesmos argumentos e acrescentou que a decisão envolve a discussão dos limites da liberdade de expressão.
“Intentar que a responsabilidade por divulgação de notícias potencialmente lesivas se restrinja apenas a quem cria a notícia, e não a quem a propaga por meio da internet, instrumento que tem o condão de atingir um grande alcance de público, seria incorrer no esvaziamento do combate à desinformação, preocupação atual e transnacional”, escreveu o ministro.
A defesa de Carlos Bolsonaro alegou que não houve omissão no julgamento em instância inferior; que a decisão de Gilmar adentrou o mérito do caso, reexaminando fatos e provas, o que não é permitido pela legislação; que o vereador só poderia responder por conteúdo produzido por ele próprio; que inexiste justa causa, já que as condutas narradas não se ajustariam ao crime de difamação.
Nunes Marques, novo divergente, destacou que o acórdão da Turma Recursal não concluiu pelo crime de difamação, visto que na publicação não há fato certo e determinado, delimitado no tempo e no espaço, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.
Assim, uma conclusão diferente implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. “Firmada a conclusão nas instâncias ordinárias de que, na postagem supostamente difamatória, não há qualquer fato certo e determinado atribuído à parte ora recorrida [Carlos Bolsonaro], para se chegar a conclusão distinta daquela adotada pelo acórdão recorrido seria indispensável o reexame do suporte fático-probatório dos autos — com a realização de nova contextualização da postagem em conjunto com outras mensagens também postadas pelo recorrente — providência vedada em sede de recurso extraordinário, conforme orientação sedimentada na Súmula 279/STF”, concluiu o ministro.
Com a decisão da 2ª Turma, o processo contra Carlos Bolsonaro volta à segunda instância para novo julgamento.
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