Turma do Supremo considerou que apreensão sem mandado caracterizava prova ilícita
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, uma apreensão realizada em setembro de 2021 de 695 quilos de cocaína escondidos dentro de mangas em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído na última sexta-feira (2) e teve como relator o ministro Nunes Marques.
No fato em análise, integrantes da Polícia Federal (PF) vigiavam o local da apreensão para verificar uma denúncia anônima de tráfico de entorpecentes. A Polícia Civil, em uma investigação autônoma, decidiu entrar no galpão e foi seguida pelos agentes da PF. Na ação, os policiais descobriram a droga escondida dentro de mangas que seriam exportadas.
Em uma primeira análise, a 2ª Turma considerou a apreensão válida e justificou, a partir do voto do ministro Nunes Marques, que a entrada no galpão, apesar de ter sido feita sem mandado judicial, estava amparada em fundadas razões. Um dos réus, porém, recorreu da decisão.
Na nova decisão, Nunes Marques considerou o julgamento de um outro envolvido no ocorrido, que obteve decisão favorável concedida pelo ministro Edson Fachin. Naquele caso, Fachin considerou a apreensão como prova ilícita e a decisão transitou em julgado, ou seja, não tinha mais possibilidade de recurso.
Diante disso, Nunes Marques apontou que os contextos dos dois casos eram idênticos, especialmente sobre a ilicitude da apreensão, e também concedeu decisão favorável ao réu para anular os efeitos da apreensão. Além de Marques, também votaram por invalidar a ação dos policiais os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o próprio Edson Fachin.
Fonte: Pleno.news
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