Lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes foi publicada no Diário Oficial
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou lei que proíbe o uso dos termos “elevador social” e “elevador de serviço” nos prédios do município. Publicada nesta terça-feira, 4, no Diário Oficial, a lei tem o objetivo de “coibir qualquer tipo de discriminação” e de “proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados”. A norma prevê exceção apenas para elevadores usados exclusivamente para carga.
O texto prevê advertência e multa para quem descumprir a lei. No primeiro descumprimento, o responsável pelo edifício será advertido. Se houver reincidência, estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil. O valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O Executivo ainda precisa regulamentar a lei, especificando quem será o responsável pela fiscalização e pela autuação.
O autor da lei é o vereador Waldir Brazão (Avante). Na justificativa, o parlamentar afirmava que havia “subutilização de elevadores privativos em prédios públicos e privados”. “Em ambientes que utilizam a segregação entre elevadores privativos e comuns […], os elevadores ‘comuns’ ficam lotados, enquanto ‘privativos’ ficam vazios esperando autoridades e afins”, escreveu, na justificativa, citando, também o “elevador social” e o “elevador de serviço”.
“O presente projeto de lei ajudará a coibir qualquer ato discriminatório. Com a nova legislação, todas as pessoas entrarão nos elevadores existentes e disponíveis. Apenas em casos de transporte de grandes cargas ou materiais de obras, um elevador específico será utilizado para essa finalidade, sendo identificado como “Elevador de Cargas”, afirmou, na justificativa.
Outra lei de 2003 já proibia qualquer tipo de discriminação nos elevadores existentes no município do Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Oeste
Discussion about this post