A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, votou nesta sexta-feira (22) contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) a dados sobre pesquisas na internet relacionadas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
O julgamento irá definir limites para a quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários de plataformas. O caso está no STF desde 2021 e tem repercussão geral, ou seja, o que os ministros decidirem valerá para processos semelhantes, que estejam suspensos aguardando julgamento.
Os ministros analisam o caso em sessão virtual que começou 0h de sexta-feira e vai até 29 de setembro. Até o final, é possível pedir vista (o que interrompe a análise) ou de destaque (o que remete o caso para o plenário físico).
O processo em discussão é um recurso do Google. A empresa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu uma determinação de primeira instância pela quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle.
A decisão fornecia aos investigadores os dados de quem, entre os dias 10/3/2018 e 14/3/2018, usou parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.
O MP também pediu – e obteve em instâncias inferiores – para ter acesso às informações sobre quais aparelhos teriam passado por dois locais no Rio nos dias em que Marielle e o motorista Anderson Gomes foram mortos.
O Google alegou em manifestação ao STF que, caso a decisão seja favorável aos investigadores do caso Marielle, se abrirá um precedente para que outras apurações solicitem as informações sobre qualquer conjunto de pessoas que tenha pesquisado qualquer assunto na plataforma – o que significaria uma violação da privacidade de quem faz uso do buscador.
Embora a batalha se arraste há cinco anos, pelo menos 90 pedidos de informações feitos pelo MP do Rio ao Google foram atendidos. Desta vez a resistência se dá, de acordo com os documentos enviados pela empresa ao STF, ao risco de que o mesmo expediente seja adotado no futuro.
A magistrada, em seu voto, explica que não existe dispositivo legal que legitime o emprego de uma medida tão ampla como a que determinou o fornecimento de significativos dados pessoais de incontáveis usuários que realizaram pesquisas de termos específicos em provedores de internet.
“Acresço, como mero reforço, presente, ainda, a desproporcionalidade da medida adotada, o que pode ser verifica da própria delimitação temporal estabelecida. Os delitos objeto de investigação foram cometidos, segunda a própria decisão do Juízo de primeiro grau, por volta das 21h do dia 14 de março de 2018. O pedido da autoridade policial, acolhido pelo Juízo competente, foi de encaminhamento dos endereços de IP e dos Devices ID’s de todos que pesquisaram, no Google Search, o nome da Vereadora Marielle Franco, inclusive, ainda que por curto lapso, após o seu homicídio”, disse.
Weber cita que as pesquisas seriam naturais, dada a repercussão da morte de Marielle e de Anderson Gomes.
“Ou seja, um número gigantesco de usuários não envolvidos em quaisquer atividades ilícitas, nos termos da decisão objurgada, teria seus sigilos afastados, a demonstrar indevida devassa e a sua absoluta desproporcionalidade em razão do excesso da medida”.
Por fim, a ministra propõe a seguinte tese: “À luz dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao devido processo legal, o art. 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação.”
FONTE: terrabrasilnoticias
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