Ministra atendeu pedido do Psol, que quer legalizar a prática até a 12ª semana de gestação
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favoravelmente à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Dessa forma, ela atendeu ao pedido do Psol, que levou o caso à Corte por meio Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A votação no plenário virtual, começou às zero hora desta sexta-feira (22), mas já foi interrompida pode pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, a votação do aborto será presencial.
“Com efeito, a criminalização do ato [aborto] não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, escreveu a ministra.
Rosa Weber se fundamenta em tese de que a descriminalização do aborto vai diminuir a prática — hoje clandestina e criminosa no país. Com isso, de acordo com ela, as vidas de mulheres que decidem abortar seriam preservadas. Os números mostram, entretanto, que países que legalizaram o aborto, como Estados Unidos, a Austrália, a Espanha e o Uruguai, tiveram aumento no número de procedimentos.
“A redução da gravidez indesejada, com a consequente redução do número de abortos, versa questão que se insere no âmbito das políticas sociais de justiça reprodutiva”, escreveu a ministra. “A solução para a redução das taxas de aborto, portanto, está na observação das causas relacionadas ao problema da gravidez indesejada e na opção pela interrupção voluntária como forma de solução.”
Rosa Weber defende tese da “proteção gradual do direito à vida”
Para Rosa Weber, a proteção total do nascituro, como prevê o Código Penal ao não criminalizar o aborto em apenas duas circunstâncias (gravidez resultante de estupro ou com risco à vida da mãe), é incoerente com o modelo constitucional “que adotou a proteção gradual ao direito à vida, como explicitado na premissa deste voto”.
Para defender a proteção gradual da vida humana, que isenta o Estado de um dever absoluto de proteger a vida do bebê em gestação, ela cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O órgão estabeleceu os conceitos de “pessoa”, “ser humano” e “concepção”.
“A definição do alcance do artigo 4.1 [Convenção Americana], em especial dos conceitos ‘pessoa’, ‘ser humano’, ‘concepção’ e ‘geral’, não denota natureza de direito absoluto”, argumentou Rosa. “Ou seja, a proteção do direito à vida é gradual e incremental, conforme seu desenvolvimento, de modo que não constitui dever absoluto e incondicional, cabendo exceções à regra geral, para fins de proteção do direito à saúde das mulheres gestantes.”
“Em abstrato, a vida humana tem graus de proteção diferentes no nosso ordenamento”, afirmou Rosa Weber. “Desse modo, a depender do estágio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedência da tutela dos direitos da mulher.”
Segundo a presidente do STF, a proteção integral do bebê em gestação não permite “a restrição absoluta” dos “direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade, da autodeterminação e da saúde da mulher”.
“Não há falar em proteção do valor da vida humana sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos”, considerou. Em seguida, acrescentou: “Entendo que a criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade” porque afronta direitos das mulheres como o da “liberdade reprodutiva”.
Ministra afirma que STF pode decidir sobre ao aborto em detrimento do Congresso
Para a ministra, uma eventual decisão do STF sobre a descriminalização do aborto não afronta o princípio da separação de poderes porque o controle de constitucionalidade das leis é uma previsão constitucional. Assim, invalidar normas do Código Penal, que proíbem o aborto, é uma atribuição do STF, segundo ela.
“Mostra-se desnecessária a atuação do legislador que, a despeito das medidas normativas mais efetivas e compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais das mulheres e da vida potencial do feto, adota desenho institucional desproporcional à gramática dos direitos fundamentais, pilares do estado constitucional, sem que a finalidade da tutela da vida em potencial seja assegurada”, escreveu Rosa.
Diversos projetos de lei com o objetivo de descriminalizar o aborto já tramitaram no Congesso Nacional, mas acabaram arquivados. “O legislador falhou no respeito ao critério do mínimo necessário para a persecução do objetivo legislativo, correspondente à subregra da necessidade.”
Fonte: Revista Oeste
Discussion about this post