Ministro acatou a argumentação da defesa do petista, de que as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B foram geradas ilegalmente
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli decidiu anular todas as provas obtidas contra o presidente Lula na Lava Jato obtidas no acordo de leniência firmado pela Odebrecht.
Toffoli acabou a argumentação da defesa do petista segundo a qual as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pelo departamento de operações da Odebrecht foram produzidas ilegalmente.
Em agosto deste ano, o próprio Toffoli já havia beneficiado o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, também com os mesmos argumentos.
Na decisão de hoje, Toffoli também determina que a Polícia Federal apresente, em 10 dias, “o conteúdo integral das mensagens apreendidas na ‘operação spoofing’, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem” e que o material seja disponibilizado às defesas de Lula e de outros réus condenados com base no acordo de leniência da Odebrecht. Assim, Sergio Cabral também poderá ter acesso ao material.
Toffoli também determina que a 13ª Vara Federal de Curitiba apresente em dez dias “o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas”.
Na decisão, o magistrado faz várias críticas veladas à Lava Jato. Na mais contundente, declarou que houve “armação” da força-tarefa e que a prisão de Lula foi um dos “maiores erros judiciários da história do país”
“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, disse Toffoli na decisão.
Leia na íntegra a decisão de Toffoli
Fonte: O Antagonista
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