O Projeto de Lei (PL) 826/2019, que institui um Programa Nacional de Vacinação em Escolas, foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para análise da Comissão de Educação, à qual caberá a decisão final.
A matéria é de autoria da Câmara dos Deputados e obteve relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
Segundo a proposição, o programa será destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, visando a intensificar as ações de vacinação e ampliar a cobertura vacinal.
Estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos, de educação infantil e ensino fundamental, ficam obrigados a aderir ao programa.
O projeto estabelece ainda que escolas particulares podem optar por participar e que as instituições de ensino participantes devem entrar em contato com as unidades de saúde locais.
Pelo texto, fica determinado que a vacinação ocorrerá após o começo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e incluirá vacinas de rotina e de campanhas. Alunos sem cartão de vacinação receberão um novo no momento da vacinação.
A proposição estabelece também que crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes e adultos da comunidade também podem ser vacinados, dependendo da quantidade de imunizantes disponíveis.
O artigo que obrigava as escolas a enviarem à unidade de saúde da região uma lista com nome dos alunos que não foram vacinados, informações de seus responsáveis e endereço foi removido.
Fonte: Gazeta Brasil
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