Documento recebeu parecer contrário tanto do Tribunal de Contas do Estado, quanto da própria Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação do Legislativo cabo-friense
A Câmara de Cabo Frio julgou, em sessão ordinária nesta terça-feira (12), as contas de 2017 do ex-prefeito Marquinho Mendes (MDB). Foram 11 votos pela reprovação das contas e seis pela aprovação.
A votação foi secreta, com uso de uma urna e cédulas de papel. As contas tinham parecer contrário tanto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quanto da própria Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação do Legislativo cabo-friense.
O ex-prefeito recebeu convocação do Parlamento para se defender ou enviar representante para que o fizesse. No entanto, não mandou ninguém. A reportagem tenta contato com Marquinho para se posicionar e aguarda um retorno.
De acordo com apuração do Portal Fontecerta.com com especialistas em direito eleitoral, o julgamento das contas pela Câmara passa, em tese, a gerar inelegibilidade por oito anos a partir da data do julgamento. Ou seja, teoricamente, o ex-prefeito fica inelegível até 2031.
No entanto, a verificação dos requisitos necessários para tornar Marquinho inelegível na decisão da Câmara são apurados somente em um eventual processo de registro de candidatura. Apenas nesse momento, haverá a verificação da presença de ato doloso, que configura improbidade administrativa e tudo mais.
Parecer da Comissão de Finanças da Câmara
A justificativa para o parecer pela reprovação das contas da Comissão de Finanças leva em conta um voto anterior do então relator do caso, Vinícius Corrêa (PP). De acordo com o documento, o ex-parlamentar fez uma análise “minuciosa” da situação fiscal do município referente ao exercício financeiro de 2017.
O parecer também levou em conta as ponderações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), sobre “diversas irregularidades e impropriedades identificadas”. O voto de Vinicius ressaltou “de maneira clara, as violações às normas de cumprimento obrigatório, tais como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Geral do Orçamento
Público”.
De acordo com a justificativa, “essas irregularidades resultaram em sérias consequências para a gestão pública, incluindo déficit previdenciário, desequilíbrio financeiro, desrespeito aos limites de despesa com pessoal e até mesmo ausência de recolhimentos previdenciários”.
Fonte: Fonte Certa
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