O tributo visa desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer implementar o imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre carros, aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas, petróleo, gás natural e minério de ferro. A proposta de regulamentação da reforma tributária foi apresentada nesta quarta-feira, 24.
Já era prevista a incidência do imposto sobre cigarros e bebidas alcoólicas, mas a lista oficial de itens dos produtos foi entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso Nacional, nesta semana. O imposto do pecado visa desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O projeto entregue por Haddad não traz as alíquotas do imposto seletivo, que serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária. De acordo com o jornal Gazeta do Povo, médicos e o Ministério da Saúde pressionaram para a inclusão de alimentos ultraprocessados na lista, mas esses produtos não foram incluídos no tributo.
Os bens e serviços contemplados pela alíquota reduzida do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não terão a incidência do imposto seletivo. Além disso, serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviários e metroviários de caráter urbano, sermiurbano e metropolitano também serão isentos.
O imposto do pecado deve entrar em vigor apenas em 2027, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que hoje cumpre a função extrafiscal de regulação do mercado. A data consta no calendário da Reforma Tributária.
Imposto do pecado deve incidir em carros por emissão de poluentes
O governo informou que a incidência do imposto seletivo sobre carros, aeronaves e embarcações justifica-se “por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.
Veículos classificados como “sustentáveis” não vão ter a incidência do imposto do pecado, tendo a alíquota do tributo zerada. Para isso, eles não poderão ter emissão de dióxido de carbono. O texto ainda isenta o tributo sobre carros vendidos para pessoas com deficiência e taxistas.
Além de cigarro, o imposto deve incidir sobre charutos, cigarrilhas, cigarros artesanais, tabaco picado, fumo para cachimbos, tabaco para narguilé e outros produtos chamados fumígenos. A incidência do imposto do pecado sobre os cigarros deve variar de acordo com a combinação de alíquotas ad valorem (que varia com o valor do produto) e específica. O mesmo deve acontecer com as bebidas alcoólicas, que podem variar de acordo com a quantidade de álcool.
Segundo a Gazeta do Povo, o modelo é defendido pela indústria cervejeira, em oposição a produtores de bebidas destiladas — como cachaça, gim e vodca — que são contrários à taxação gradativa.
O mesmo deve acontecer com as bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes. O governo federal justifica a tributação por haver “consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde”.
Apesar da justificativa do governo, cerca de 90% dos brasileiros rejeitam a sobretaxação de alimentos e bebidas. A pesquisa foi encomendada pela Associação Brasileira de Indústria de Alimentos.
Além disso, o governo pretende cobrar o imposto do pecado sobre a extração de ferro, petróleo e gás natural. A alíquota do tributo deve ser diferente para bem mineral extraído em sua própria cadeia produtiva. Já no caso de gás natural, a alíquota deve ser zero para o uso como insumo em processo industrial.
Fonte: Revista Oeste
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