A ação tem por objeto apurar um suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro no Rio de Janeiro
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) negou, nesta quarta-feira, 10, o pedido de habeas corpus a Sérgio Cabral.
O ex-governador do Rio de Janeiro havia pedido o trancamento da ação penal, referente à Operação Boca de Lobo. A ação é um dos braços da Lava Jato no Estado e tem por objeto de apuração um suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro.
A defesa de Cabral também pediu a declaração de incompetência da 7º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.
Além disso, os advogados de Cabral disseram que havia falta de justa causa para o prosseguimento da ação. Eles alegaram que outro acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o também ex-governador Luiz Fernando Pezão, teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.
Segundo a denúncia, Sérgio Cabral teria recebido propinas de 2007 a 2014
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Cabral teria recebido propinas de 2007 a 2014. O período, a saber, coincide com o período em que ele foi governador do Rio de Janeiro.
Além disso, Cabral teria feito repasses para Pezão, enquanto este era secretário de Obras do Estado. Pezão foi o vice-governador fluminense durante os dois mandatos de Cabral.
A relatora do caso afirmou que “há justa causa para a continuidade da ação penal”, em que Cabral é réu. A magistrada também destacou que há embasamento para a denúncia.
A desembargadora Simone rejeitou, por fim, o pedido de declaração de incompetência. Ela entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também investiga contratação de obras públicas. Para essa ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) á declarou competência da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Essa é uma das poucas derrotas de Cabral diante do Poder Judiciário brasileiro no decorrer dos últimos anos. Com sentenças que ultrapassam os 400 anos de prisão, ele ficou detido somente por seis anos e um mês. Deixou a cadeia em dezembro de 2022, graças à decisão do STF.
Fonte: Revista Oeste
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