O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reverteu, em 7 de outubro de 2025, uma liminar que havia suspendido o edital do curso de Medicina no campus de Caruaru (UFPE), abrindo caminho para que 80 vagas sejam destinadas especificamente a beneficiários do Programa Nacional de Educação nas Áreas de Reforma Agrária (Pronera) — público que engloba assentados, acampados e outras pessoas ligadas à reforma agrária.
Critérios e público-alvo
Conforme o edital aprovado, podem concorrer:
- Assentados de reforma agrária;
- Membros de famílias beneficiárias de crédito fundiário;
- Acampados cadastrados junto ao Incra;
- Educadores que atuem com comunidades da reforma agrária;
- Egressos de cursos de especialização vinculados ao Pronera;
- Quilombolas que estejam incluídos no programa.
A justificativa apresentada pela UFPE e pela Advocacia-Geral da União (AGU) é que essas vagas seriam suplementares, ou seja, não retirariam oportunidades do ingresso regular via Sisu. Além disso, a iniciativa se ampara no uso de recursos do Incra, sem onerar o orçamento direto da universidade.
Histórico da liminar e disputa judicial
O edital enfrentou obstruções judiciais desde sua publicação. Em decisão anterior, o juiz federal Ubiratan de Couto Maurício havia concedido liminar suspendendo o certame, por entender que a exclusividade do processo seletivo infringia os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
Os autores da ação popular — entre eles o vereador Tadeu Calheiros (Recife) — alegaram que a UFPE excedeu sua autonomia e que a seleção específica para o público Pronera criaria “turmas paralelas”.
Ao recorrer da decisão, a AGU argumentou que a suspensão do edital em estágio avançado causaria prejuízo ao cronograma e à execução da política pública. O TRF-5 acatou esse argumento e derrubou a liminar, restabelecendo o andamento do processo seletivo.
O relator no TRF-5, desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que o Pronera é política pública reconhecida por legislação federal e que a criação de vagas suplementares não fere a isonomia, desde que observados os requisitos legais e o financiamento específico.
Reações e críticas
A medida gerou forte reação de entidades médicas e acadêmicas. Entre as críticas, há quem argumente que utilizar seleção distinta (redação com tema agrário e análise de histórico escolar específico) pode enfraquecer a igualdade de condições entre candidatos. O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos e outras instituições declararam preocupação quanto à legitimidade e ao caráter segregador do processo.
Alguns opositores afirmam que haveria risco de “duas modalidades” de ingresso em Medicina: uma regular e outra específica, o que poderia desvalorizar o curso ou gerar desigualdade entre turmas.
Por sua vez, defensores da iniciativa destacam que se trata de uma ação afirmativa para corrigir desigualdades históricas no acesso ao ensino superior, sobretudo em regiões rurais que raramente ofertam cursos de alta demanda como Medicina.
O que muda e os desafios
Com a decisão, o processo seletivo deverá seguir conforme o cronograma originalmente previsto, com aplicação das provas em 12 de outubro, segundo os documentos da UFPE.
Ainda assim, o caso pode subir para instâncias superiores, e há expectativa de debates constitucionais sobre autonomia universitária, políticas afirmativas e limites da discricionariedade.
Fontes consultadas: Pleno.News; Jamildo; ContraFatos; jornais locais de Pernambuco.












































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