A Justiça de São Paulo anulou duas multas aplicadas pelo governo de João Dória contra o deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) por não usar máscara contra covid-19 em eventos públicos no Estado. A decisão é do juiz Felipe de Melo Franco, do 4º Juizado Especial Cível, que decidiu favoravelmente em ação ajuizada pelo parlamentar em julho de 2022.
As multas foram aplicadas em junho e outubro de 2021, quando Lopes participava, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, de uma motociata na capital paulista e da cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural no município de Miracatu.
Para o juiz, embora houvesse determinação estadual para o uso de máscara em razão da pandemia, as multas aplicadas ao parlamentar foram dadas com desvio de finalidade, em perseguição política, e não exatamente para cumprir a lei. Faltou ao governo impessoalidade e isonomia, decidiu o magistrado, ao anular as multas.
O governo não conseguiu comprovar que centenas de pessoas que aparecem em fotografias e vídeos sem máscara foram multadas. Isso levou o magistrado a concluir que existe “prova bastante concreta de que a ação de fiscalização teria sido direcionada aos inimigos políticos”.
O juiz também lembra que o governo alega que fez 450 mil fiscalizações e autuou apenas 2,9 mil pessoas ao longo da pandemia, número insignificante considerando a população de 45 milhões de pessoas.
O magistrado ainda considerou que nenhum aliado político do governo Dória foi autuado por não usar máscara. “Não se tem notícia na defesa do réu, ou mesmo por outra via, de que os agentes públicos que apoiavam o governo estadual tenham sido multados quando surpreendidos sem a máscara”, escreveu. “Foi inclusive objeto de polêmica não só nacional como internacional o fato de vários defensores do uso da máscara terem sido surpreendidos sem fazer o uso do aparato, como políticos e influencers, não se tendo notícia de que foi usada a fotografia e aplicada multa a essas pessoas, pois teriam que dar o exemplo do que defendiam.”
O juiz também entendeu que o fato de constar, em um dos autos de infração, que o documento foi lavrado “atendendo determinação superior” e não como rotina de fiscalização do uso de máscara também pesa para concluir que a multa a Lopes foi politicamente motivada.
O magistrado citou, ainda, como inválida a motivação de “dar exemplo público”. “Para dar mais reforço à tese do vício na prática do ato punitivo, na segunda autuação fica claro que o autor [Lopes] teria sido punido para funcionar como um exemplo (ou mau exemplo), a motivação do ato explicita este fato, porém, não há nada na lei que justifique o direcionamento da fiscalização por tal motivo.”
As multas aplicadas a Lopes por não usar máscara, agora anuladas, somavam R$ 43 mil. O governo paulista ainda pode recorrer.