Decisão considerou que nome do educador já está em avenida onde estação de metrô ficará
Uma determinação da Justiça de São Paulo proibiu que o governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), mude o nome da futura estação de metrô Paulo Freire, que fará parte da Linha Verde da capital paulista, para Fernão Dias. A decisão foi tomada com base na Lei Federal n° 12.781/2013, que veta a adoção do nome de pessoas conhecidas por explorar mão de obra escrava para denominar bens públicos.
A ordem foi tomada em um agravo de instrumento apresentado pela deputada estadual Ediane Maria do Nascimento (PSOL). Em primeira instância, o pedido liminar ajuizado pela parlamentar para vetar a mudança de nome tinha sido negado. A psolista então recorreu à segunda instância e a solicitação foi atendida pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 2ª Câmara de Direito Público.
Ao decidir de forma favorável ao que pedia a deputada, a magistrada afirmou que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e argumentou que a escolha pelo nome de Paulo Freire seria justificável pelo fato de a estação estar em uma avenida de mesmo nome.
– Não se trata aqui de sopesar a importância dos bandeirantes à luz do revisionismo histórico, mas de enfatizar que, além da localização da estação ser na Avenida Educador Paulo Freire, o nome do homenageado, Paulo Freire, serve de reforço à ideia do papel integrador da educação, o papel primordial e revolucionário na construção de uma sociedade mais justa e igualitária – alegou.
Aliado a isso, a desembargadora também criticou a consulta popular promovida pelo governo do estado ao dizer que ela ouviu um número baixo de pessoas e que não indicou o critério de seleção dos entrevistados. Diante disso, a magistrada justificou que houve falta de transparência para justificar a mudança.
Fonte: Pleno.news
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