Decisão da Corte atende a um pedido da Defensoria Pública de SP
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido de uma mulher trans para ser transferida a uma unidade prisional feminina. A detenta estava cumprindo pena em uma prisão masculina, mesmo sem ter realizado a cirurgia de redesignação sexual.
As informações sobre a decisão do magistrado foram divulgadas pela Defensoria Pública de São Paulo no último dia 13 de julho.
A Defensoria Pública apresentou a denúncia ao alegar desrespeito à integridade física e moral da detenta e afirmou ainda que a permanência dela numa prisão masculina violaria o texto constitucional, a lei de execução penal e tratados internacionais.
A defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NEC), apresentou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante os direitos das pessoas trans, independentemente de terem se submetido a procedimentos cirúrgicos ou terapias hormonais.
Barroso considerou a decisão anterior do STF, que aponta o dever do Estado de zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual. O magistrado afirmou que a cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual, e que o fato de não ter realizado a cirurgia não justifica a negativa da transferência.
Diante disso, determinou que a mulher trans seja transferida para uma unidade prisional feminina, conforme critério da Secretaria de Administração Penitenciária.
Argentina: Réu se declara ‘mulher trans’ para fugir de acusação de feminicídio
César Sena, réu pelo assassinato de sua mulher, Cecilia Strzyzowski, se declarou mulher trans para escapar da pena por feminicídio na Argentina. O Todo Noticias (TN), um dos principais canais por assinatura argentinos, divulgou a informação na última quarta-feira.
Além de se declarar uma mulher trans, Sena solicitou sua transferência para um presídio feminino. De acordo com o TN, ele tenta evitar “a figura do feminicídio, cuja única pena possível é a prisão perpétua”.
Fonte: Revista Oeste
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