Decisão dos desembargadores saiu após sessão nesta terça-feira (20). Pleito para mandato-tampão vem na sequência de afastamento do prefeito, Alexandre Martins, e vice, Miguel Pereira
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) definiram para 28 de abril a eleição suplementar em Búzios. A decisão veio durante sessão do TRE nesta terça-feira (20). A escolha popular para a chefia do Executivo vem após o afastamento do prefeito, Alexandre Martins (REP), e do vice, Miguel Pereira (PL).
nteriormente, o prefeito em exercício, Rafael Aguiar (REP), chegou a declarar que a eleição seria em 9 de junho. No entanto, candidatos terão menos tempo para conquistar o eleitorado buziano.
Afastamento de Alexandre Martins e Miguel Pereira
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Búzios, Alexandre Martins (REP) e Miguel Pereira (PL), respectivamente. A decisão de 1º de fevereiro foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O entendimento do TSE manteve as condenações que a chapa de Alexandre e Miguel recebeu por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.
A condenação da chapa em segunda instância ocorreu em setembro de 2022. Na época, o TRE determinou a realização de novas eleições no município e deixou o prefeito inelegível por oito anos. No entanto, a Corte afastou a inelegibilidade de Miguel Pereira. De acordo com a sentença, o então candidato se beneficiou de suposta compra de votos, no dia da eleição, em 15 de novembro de 2020.
Após uma denúncia anônima, policiais militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda de Alexandre e Miguel. A quantia e o material de campanha estavam no veículo do coordenador da campanha da chapa, Anderson Neves Machado.
Além disso, os agentes encontraram uma anotação de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores. Entre esses itens, cesta básica, limpeza de fossa e uma lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”. A planilha discriminava quantias destinadas à compra de votos no dia da eleição, com valor unitário de R$ 150 e gasto total de R$ 22,5 mil.
O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou como grave a conduta, capaz de gerar desequilíbrio entre os candidatos, “em especial num município em que a diferença entre o candidato eleito e o segundo colocado foi de 1.454 votos”.
Alexandre Martins tenta reaver cargo na Justiça
O corpo jurídico de Alexandre e Miguel conseguiu, através de um agravo regimental, levar a decisão que os afastou para o plenário do TSE. A dupla precisa de quatro votos dos ministros para conseguir a absolvição. Os advogados tentaram também suspender a decisão de afastamento, mas a ministra Isabel Gallotti negou o pedido.
Fonte: FonteCerta
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