Análise da ação foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 6 de março
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a Plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 votos a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.
Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25 a 60 gramas.
A maioria, até agora, se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. O caso volta a Plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.
Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Na ocasião, Zanin defendeu que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis. Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.
SOBRE A AÇÃO
O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006. A norma cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. A regra ainda prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre as drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Com isso, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que, ao final, os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida por todo o Judiciário.
Fonte: Pleno.news
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